Sousa/PB -
sentença

Improcedente Ação Penal contra Prefeito Fabio e médico Gilberto, em Processo da Hope Medical

Por ocasião da instrução processual o prefeito de Sousa e o então Secretário da Saúde apresentaram defesa, comprovando que todos os contratos celebrados,

Da Redação Repórter PB

28/11/2019 às 15:01

Imagem Jhonson Abrantes

Jhonson Abrantes ‧ Foto: Divulgação

Tamanho da Fonte

Em sentença publicada no diário da justiça eletrônico de hoje, 28/11/2019, o Juiz Marcos Antônio Mendes de Araújo Filho, titular da 8ª Vara da Seção Judiciária Federal de Sousa, julgou improcedente o procedimento ordinário da Ação Penal, promovido pelo Ministério Público Federal contra o Prefeito de Sousa Fábio Tyrone Braga de Oliveira e o Médico Gilberto Gomes de Oliveira, então Secretário de Saúde da Prefeitura de Sousa.

De acordo com a acusação, no dia 04 de dezembro de 2009, os acusados criaram obstáculos, mediante ajuste entre as partes, para impedir o caráter competitivo dos pregões presenciais nº 089/2009 e 090/2009 com “o objetivo de obterem vantagem decorrente da adjudicação dos objetos de Licitações envolvendo a empresa Sociedade Empresarial HOPE MEDICAL LTDA”.

Segundo alegou o representante do MPF “a HOPE medical foi a única participante dos pregões, que se destinou a contratar empresa capacitada para consultas em diversas especialidades e realização de exames diversos”.

Por ocasião da instrução processual o prefeito de Sousa e o então Secretário da Saúde apresentaram defesa, comprovando que todos os contratos celebrados, empenhos, notas fiscais, recibos, extratos bancários, folhas de atendimento, relatórios de fiscalizações de COCAV, documentos aditados pelo DENASUS e todos os demais documentos relativos á execução dos contratos com a HOPE MEDICAL, comprovam a legalidade dos pregões. Ao mesmo tempo, os acusados ressaltam que no procedimento em apuração “inexistiu o Dolo de desviar recursos públicos em favor próprio ou de terceiros e que os atos foram praticados como previsto na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/83)”.

A defesa dos acusados Fábio Tyrone Braga de Oliveira e Gilberto Gomes Sarmento, respectivamente, ficou sob a responsabilidade dos advogados Johnson Gonçalves de Abrantes, Romero Sá Sarmento de Abrantes e Caius Marcellus de Araújo Lacerda, os quais ressaltam “o acerto da decisão judicial, que se baseou em forte documentação e prova testemunha idônea para julgar improcedente a Ação Penal”

Os advogados informaram que a população de Sousa, que recorre ao SUS via Prefeitura Municipal, foi a grande beneficiada dos contratos celebrados com a HOPE MEDICAL, assistindo a pessoas carentes na prestação de serviços médicos nas seguintes especialidades:

Endocrinologia, mastologia, cardiologia, ginecologia, pediatria, ortopedia, neurologia, pneumologia, gastroenterologia, oncologia, urologia, médico vascular, obstetrícia, oftalmologia, reumatologia, anestesia, dermatologia e angiologia.

Através de outro contrato, era realizado o atendimento nas especialidades de Eco cardiograma, Eletroencefalograma, Biópsia do colo Uterino, Biopia Prostática, Endoscopia Digestiva e Colposcopia, entre outros exames de urgência, concluiu o advogado Johnson Abrantes.

Fonte: Repórter PB

Ads 728x90

QR Code

Para ler no celular, basta apontar a câmera

Comentários

Aviso Legal: Qualquer texto publicado na internet através do Repórter PB, não reflete a opinião deste site ou de seus autores e é de responsabilidade dos leitores que publicam.