
10/09/2026 às 16:55
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou procedente denúncia sobre a destinação de resíduos sólidos comerciais e empresariais para um aterro sanitário embargado pela Sudema e apontado como insuficiente para receber o volume de lixo de quatro municípios do Sertão. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara e envolve o Processo TC nº 09406/22.
O aterro era utilizado por Pombal, Cajazeirinhas, Coremas e São José da Lagoa Tapada. Segundo o TCE-PB, além do embargo ambiental, o local não apresentava capacidade suficiente para atender à demanda dos municípios.
Relator do processo, o conselheiro Deusdete Queiroga Filho determinou a suspensão imediata do transporte e da destinação dos resíduos para o local. Os ex-gestores de Pombal Abmael de Sousa Lacerda e Claudenildo Alencar Nóbrega receberam multa individual de R$ 1 mil.
Prazo para solução
A decisão também estabeleceu 60 dias para que os municípios que utilizavam o aterro adotem providências e passem a encaminhar os resíduos para aterros devidamente licenciados, sob pena de multa.
O Tribunal ainda recomendou à Sudema que, nas futuras concessões de licenças de operação, seja elaborado e anexado um cronograma físico de execução das condicionantes, com o objetivo de facilitar o acompanhamento e a fiscalização ambiental.
O julgamento ocorreu na sessão da 1ª Câmara do TCE-PB realizada em 3 de setembro de 2026.
Fonte: Repórter PB
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