
10/09/2026 às 07:00
A Justiça da Paraíba determinou que a Prefeitura de Patos suspenda, de forma imediata, todos os descontos salariais não autorizados na folha de pagamento do funcionalismo municipal.
A liminar, proferida pelo juiz Renan do Valle Melo Marques, da 4ª Vara da Comarca de Patos, atende parcialmente a um pedido formulado pelo Ministério Público Estadual, que investiga supostas irregularidades nas deduções financeiras iniciadas em junho do ano passado.
A apuração do órgão ministerial apontou que o município vinha aplicando uma retenção de 1,5% nos vencimentos dos servidores sob o código 427, com o objetivo de custear o Programa de Atenção à Primeira Infância (PAI). Em sua defesa, a Procuradoria do Município alegou que os repasses tinham caráter facultativo, amparados pela Lei Municipal 5.542/2021, e apresentou termos de adesão voluntária assinados por parte dos funcionários.
Apesar da alegação da gestão, o magistrado entendeu ser indispensável a interrupção sumária das cobranças em relação aos servidores que não formalizaram expressamente o seu consentimento. Na decisão, Marques destacou que a subtração sem anuência configura ato ilegal e sem suporte jurídico.
O descumprimento da ordem judicial sujeitará os gestores responsáveis a uma multa pessoal fixada em R$ 50 mil.
Fonte: Repórter PB
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