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TCE derruba denúncia sobre combustíveis e arquiva processo contra ex-prefeito de Coremas

Em análise preliminar, a Auditoria apontou R$ 1.849.168,89 em despesas com combustíveis que não estavam comprovadas

Da Redação Repórter PB

10/09/2026 às 17:20

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Imagem Irani Alexandrino

Irani Alexandrino ‧ Foto: Divulgação

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou improcedente uma denúncia contra o ex-prefeito de Coremas, Irani Alexandrino da Silva, relacionada aos gastos com combustíveis da frota municipal durante o exercício de 2021. A decisão foi unânime na 1ª Câmara e determinou o arquivamento do processo.

A denúncia foi apresentada pelos vereadores Ednaldo Pereira de Oliveira, José Kleydison da Silva, José Laedson Andrade Silva e Janderley Batista de Sousa, que questionaram despesas consideradas elevadas e a ausência, inicialmente, de documentos que comprovassem os abastecimentos.

Em análise preliminar, a Auditoria apontou R$ 1.849.168,89 em despesas com combustíveis que não estavam comprovadas. Após ser citado, Irani Alexandrino apresentou planilhas de controle de abastecimento, com quilometragens dos veículos, além de notas de empenho, notas fiscais e comprovantes de transferências bancárias.

Com a documentação, a Auditoria concluiu que a irregularidade havia sido sanada. Parte dos registros com quilometragens iguais foi relacionada ao período da pandemia da Covid-19, quando serviços públicos foram reduzidos ou suspensos. Também foi identificado que R$ 16.327,59, inicialmente lançados como combustíveis, correspondiam, na realidade, à compra de materiais elétricos.

O Ministério Público de Contas (MPC), por meio do Parecer nº 00913/26, acompanhou o entendimento da Auditoria e defendeu o conhecimento da denúncia, sua improcedência e o arquivamento do processo.

No voto, o relator, conselheiro Taciano Luis Barbosa Diniz, considerou que a defesa apresentou documentação suficiente para comprovar as despesas e que não permaneceram elementos capazes de sustentar a denúncia.

A 1ª Câmara do TCE-PB decidiu, por unanimidade, julgar a denúncia improcedente, arquivar o processo e comunicar a decisão aos denunciantes e ao denunciado. O julgamento ocorreu em 27 de agosto, e o Acórdão AC1-TC 01399/2026 foi publicado em 10 de setembro.

Fonte: Repórter PB

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