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Nabor Wanderley deve responder por denúncias de preterição de aprovados em concurso público em Patos, aponta parecer do TCE

A denúncia, apresentada por farmacêuticos do município, questiona contratações temporárias realizadas durante a vigência do concurso público nº 001/2018

Da Redação Repórter PB

20/05/2026 às 07:58

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Imagem Tribunal de Contas da Paraiba

Tribunal de Contas da Paraiba ‧ Foto: divulgação

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) intimou, nesta quarta-feira (20), o ex-prefeito de Patos, Nabor Wanderley da Nóbrega Filho, para acompanhar a sessão da 2ª Câmara marcada para o dia 7 de julho de 2026, quando será julgada denúncia relacionada ao concurso público realizado pelo município, referente ao exercício financeiro de 2023. A intimação inclui também o advogado do gestor, Paulo Ítalo de Oliveira Vilar.

A denúncia, apresentada por farmacêuticos do município, questiona contratações temporárias realizadas durante a vigência do concurso público nº 001/2018, que teriam preterido candidatos aprovados no certame. Segundo o parecer do Ministério Público de Contas, o procedimento configuraria violação de princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, além de desrespeito à regra do concurso público.

O TCE-PB alerta que a responsabilidade pelas irregularidades não se limita aos delegados de competência, mas também recai sobre o gestor que supervisiona e autoriza os atos administrativos. A Corte ainda determina que o quadro de pessoal do município seja regularizado, com a admissão de aprovados no concurso e a redução das contratações temporárias irregulares, sob pena de multa e outras medidas administrativas.

A sessão de julgamento servirá para avaliar a procedência das irregularidades apontadas, considerando os argumentos da defesa e o parecer do MPC, que recomendou aplicação de multa ao ex-prefeito e ajustes imediatos na gestão de pessoal.

Fonte: Repórter PB

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