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Ministério Público de Contas vê irregularidades na execução da obra do Rivaldão em Patos; TCE pauta o julgamento

A denúncia foi apresentada pelo vereador Josmá Oliveira da Nóbrega

Da Redação Repórter PB

11/02/2026 às 13:42

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Imagem Prefeito, Nabor Wanderley

Prefeito, Nabor Wanderley ‧ Foto: divulgação

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O prefeito de Patos, Nabor Wanderley, foi intimado pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba para acompanhar a sessão da 1ª Câmara que irá julgar denúncia referente a possíveis irregularidades na reforma do Ginásio “O Rivaldão”, vinculada ao Contrato nº 176/2019 (Processo nº 04866/24). A sessão está prevista para o dia 5 de março de 2026.

A denúncia foi apresentada pelo vereador Josmá Oliveira da Nóbrega, que relatou vícios construtivos constatados poucos dias após a entrega do equipamento, como rachaduras, ferrugem na estrutura metálica, infiltrações, queda de reboco e fiação exposta. Também foram apontadas divergências na fachada em relação ao projeto inicial.

Em parecer, o Ministério Público de Contas, por meio da subprocuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão, opinou pela rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva apresentada pela defesa do prefeito e pelo reconhecimento da procedência da denúncia. O órgão entendeu que a delegação de competência não afasta a responsabilidade do gestor, especialmente por ele figurar como ordenador de despesas no contrato analisado.

O parecer destaca que diligência técnica realizada no local identificou condições estruturais consideradas insatisfatórias, além de falhas no planejamento e na fiscalização da obra. Segundo o MPC, a aceitação de serviços com vícios aparentes caracteriza descumprimento do artigo 73 da Lei nº 8.666/93, que trata do recebimento de obras públicas.

A defesa sustentou que a empresa contratada teria sido notificada para realizar os reparos com base na garantia legal. No entanto, o parecer aponta contradição probatória, uma vez que a própria construtora teria atribuído parte dos problemas a falhas de planejamento e escopo do projeto, o que, segundo o MPC, evidencia responsabilidade administrativa.

Diante do conjunto probatório, o Ministério Público de Contas opinou pela aplicação de multa ao gestor e pela expedição de recomendação à Prefeitura de Patos para aprimorar os mecanismos de fiscalização e evitar a repetição das falhas.

Fonte: Repórter PB

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