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TCE marca julgamento das contas do Instituto de Previdência de Bom Jesus e MP aponta graves irregularidades

O Ministério Público de Contas também identificou contratações de serviços de consultoria contábil e jurídica sem licitação

Da Redação Repórter PB

22/01/2026 às 14:52

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Imagem Instituto de Previdência e Assistência do Município de Bom Jesus

Instituto de Previdência e Assistência do Município de Bom Jesus ‧ Foto: divulgação

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) marcou para o dia 03 de fevereiro de 2026 a sessão que irá julgar as contas do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Bom Jesus, referentes ao exercício financeiro de 2020. O processo tramita sob o número TC nº 07603/21 e tem como responsável a então gestora Tânia Parnaíba Ricarte Alcântara.

De acordo com o parecer do Ministério Público de Contas, as contas apresentam um conjunto expressivo de irregularidades de natureza contábil, financeira, previdenciária e administrativa, comprometendo o equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência dos servidores municipais.

Entre os principais pontos destacados está a ausência de registro de receitas de compensação previdenciária com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Segundo o órgão ministerial, não há comprovação de que o Instituto tenha adotado medidas efetivas para pleitear esses recursos junto ao INSS, o que pode resultar em perda definitiva de valores, em razão de prescrição.

O parecer também aponta registros contábeis incorretos, incluindo a classificação inadequada de receitas de contribuições patronais e suplementares, além de inconsistências no registro de parcelamentos de débitos previdenciários. Outro fator grave é a constatação de que o Instituto não possuía recursos aplicados no mercado financeiro, contrariando normas do Conselho Monetário Nacional e inviabilizando a formação de reservas para pagamento futuro de benefícios.

Outro ponto de destaque é o fato de o montante das provisões matemáticas previdenciárias registrado no Balanço Patrimonial de 2020 ter sido idêntico ao do exercício anterior, divergindo dos valores apurados na Avaliação Atuarial, em descumprimento às normas previdenciárias vigentes.

O Ministério Público de Contas também identificou contratações de serviços de consultoria contábil e jurídica sem licitação, realizadas por meio de inexigibilidade, sem comprovação dos requisitos legais, além da ausência do envio do Demonstrativo de Viabilidade do Plano de Custeio, documento essencial para comprovar a sustentabilidade do regime previdenciário.

Outro aspecto sensível é a não transferência dos aportes mensais previstos em lei municipal para cobertura do déficit financeiro do regime, bem como o descumprimento de acordos de parcelamento de débitos previdenciários por parte da Prefeitura Municipal, sem que tenham sido adotadas providências eficazes pela gestão do Instituto para a cobrança dos valores devidos.

O parecer ainda ressalta que o município permaneceu sem Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) desde julho de 2019, o que impede o acesso a convênios e transferências voluntárias da União e compromete a regularidade do regime próprio.

Diante do conjunto das falhas, o Ministério Público de Contas opinou pela irregularidade das contas, pela aplicação de multa à ex-gestora e pela expedição de recomendações à atual gestão, visando a correção das distorções e o restabelecimento do equilíbrio financeiro e atuarial do Instituto.

Fonte: Repórter PB

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