Sousa/PB -
Determinação

Justiça suspende eleição da Mesa Diretora da Câmara de Patos

Na fundamentação, a juíza destacou que, mesmo à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a recondução sucessiva não poderia ocorrer.

Da Redação Repórter PB

20/01/2026 às 12:00

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Imagem Câmara Municipal de Patos

Câmara Municipal de Patos ‧ Foto: Reprodução

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A Justiça suspendeu os efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Patos para o biênio 2025/2026 e determinou o afastamento cautelar de todos os seus membros. A decisão, proferida pela juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, da 4ª Vara da Comarca de Patos, atende a pedido de tutela de urgência formulado em ação ajuizada pelo vereador David Carneiro Maia

Segundo o autor da ação nº 0814266-17.2025.8.15.0251, a eleição realizada em 1º de janeiro de 2025 é manifestamente ilegal por violar o artigo 27 da Lei Orgânica do Município, que proíbe a reeleição de qualquer integrante da Mesa para o mesmo cargo. Alega também que a então presidente, Valtide Paulino dos Santos, foi reconduzida ao cargo pela quarta vez consecutiva, o que contraria expressamente a norma municipal e os princípios constitucionais da alternância de poder e do regime republicano

Na fundamentação, a juíza destacou que, mesmo à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a recondução sucessiva não poderia ocorrer. "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmada em sede de controle concentrado de constitucionalidade, assentou o limite de uma única recondução ou reeleição sucessiva para o mesmo cargo da Mesa Diretora, independentemente de se tratar da mesma legislatura, o que visa impedir a perpetuação de grupos no poder", pontuou.

Ao analisar o pedido de urgência, a Justiça considerou presentes tanto a probabilidade do direito quanto o perigo de dano.

Com a decisão, o vereador José Ítalo Gomes Cândido, primeiro vice-presidente da Mesa eleita, deverá assumir interinamente a presidência da Câmara no prazo de 24 horas, com a atribuição exclusiva de convocar e realizar, em até dez dias, nova eleição para a Mesa Diretora do biênio 2025/2026, respeitando a vedação à reeleição. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, a ser aplicada pessoalmente aos vereadores afastados e ao presidente interino.

Fonte: Repórter PB

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