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Administração

MPF ajuíza três ações de improbidade decorrentes da Operação Outside, em Patos

As ações de improbidade ajuizadas buscam a responsabilização civil de agentes da administração municipal e de indivíduos e entidades do setor privado.

Da Redação Repórter PB

18/07/2025 às 20:00

Imagem Prefeitura de Patos, no Sertão paraibano

Prefeitura de Patos, no Sertão paraibano ‧ Foto: Reprodução

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou três ações de improbidade administrativa como desdobramento da Operação Outside, deflagrada em 2024 para investigar um possível esquema de corrupção e outras irregularidades na prefeitura de Patos, no Sertão paraibano. Os ilícitos investigados estão relacionados à execução de contrato que visa à restauração de avenidas da Alça Sudeste e da Avenida Manoel Mota (Alça Sudoeste), ambas na cidade.

A obra – ainda em andamento – é financiada por recursos federais provenientes de contrato de repasse celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento Regional – por meio da Caixa Econômica Federal – e a prefeitura de Patos, para a execução das obras no valor de R$ 4,2 milhões, valor apresentado pela empresa declarada vencedora na licitação.

As ações de improbidade ajuizadas buscam a responsabilização civil de agentes da administração municipal e de indivíduos e entidades do setor privado. Antes, a Operação Outside já havia resultado no oferecimento de ações penais contra os envolvidos.

Fraude à licitação – Na ação de improbidade nº 0002422-18.2025.4.05.8205, o MPF pede a responsabilização de três funcionários públicos, um empresário e da empresa favorecida no esquema, por atos de improbidade que frustraram a legalidade da licitação. A investigação constatou a manipulação do edital para restringir a concorrência e direcionar a licitação à empresa beneficiada, com a inserção de exigências ilegais pela então presidente da Comissão Permanente de Licitação, que já havia atuado como preposta da mesma empresa em 2020.

Conforme a ação, houve prestação de informações privilegiadas e assessoria indevida por parte da ex-coordenadora do Núcleo de Convênios da prefeitura, que atuou informalmente em favor da empresa vencedora, repassando dados sigilosos e acelerando trâmites burocráticos. Como contrapartida, foram identificados pagamentos de propina, chamados de “cheiro”.

A apuração também revelou a cooptação do engenheiro da prefeitura responsável pela planilha orçamentária da obra, que paralelamente elaborou o projeto executivo da empresa. A atuação buscava garantir maior margem de lucro por meio da redução de custos na execução contratual. Além disso, a proposta da empresa incluiu um deságio de 15,04%, imposto por “ordem de cima”, que seria compensado por futuros aditivos, gerando superfaturamento.

Segundo o MPF, empresas concorrentes participaram do conluio para legitimar o certame. Algumas teriam sido instruídas a não apresentar documentos essenciais e a não recorrer de desclassificações, em troca de vantagens financeiras, denominadas “pedras”, “acordo” e “lambu”. O valor total dessas vantagens chegou a R$ 100 mil. A empresa vencedora, sem estrutura operacional, ainda terceirizou ilegalmente a execução da obra após garantir o contrato.

O prejuízo aos cofres públicos foi estimado em cerca de R$ 380 mil até maio de 2023. O MPF destacou que a fraude frustrou a transparência e a concorrência que deveriam reger a licitação.

Corrupção – Na ação de improbidade nº 0022515-17.2025.4.05.8200, o MPF busca a responsabilização de um empresário, sua esposa, a ex-coordenadora do Núcleo de Convênios da Prefeitura de Patos e a empresa vencedora, por enriquecimento ilícito. A investigação revelou que, em troca do apoio prestado, a ex-servidora recebia pagamentos regulares de propina do empresário e de sua esposa, geralmente no valor de R$ 500, totalizando R$ 9 mil em 18 repasses ao longo de três anos. Os pagamentos eram feitos em espécie ou por meio da filha da ex-coordenadora, com o objetivo de evitar rastreamento bancário. A loja do empresário também foi usada como local de entrega dos valores.

O MPF destaca que as mensagens trocadas entre os envolvidos demonstram conhecimento da prática ilícita e a tentativa deliberada de ocultar a natureza da relação. A ex-coordenadora chegou a verificar pendências financeiras da empresa junto à Caixa Econômica Federal e a antecipar demandas relacionadas ao contrato, atuando como agente interna da empresa dentro da prefeitura. Segundo o MPF, as condutas configuram atos de improbidade que resultaram em enriquecimento ilícito e em violação aos princípios da Administração Pública, devido à quebra dos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade institucional.

Superfaturamento – Já na terceira ação de improbidade (nº 0002423-03.2025.4.05.8205), o MPF requer a responsabilização de um secretário de Infraestrutura e Urbanismo de Patos, de empresários sócios da empresa favorecida – que também é alvo da ação – e de mais duas construtoras, além de um engenheiro, por prejuízo ao erário decorrente de superfaturamento nas obras de restauração de vias públicas no município. As irregularidades envolveram três modalidades de superfaturamento identificadas durante a Operação Outside.

Conforme as apurações, quatro meses após o início da obra, foi autorizado um acréscimo de 18,62% ao contrato, apesar do deságio de 15% na licitação. O aumento, de R$ 796 mil, foi justificado por parecer técnico do mesmo engenheiro que elaborou o projeto básico. Segundo se constatou, a planilha com os novos valores já estava em posse da empresa antes da tramitação oficial – a irregularidade é conhecida como “jogo de planilha”.

Dois meses depois, a empresa solicitou reequilíbrio econômico-financeiro, alegando alta nos insumos. Após recusa inicial, o secretário de Infraestrutura aprovou reajuste de R$ 961 mil no dia seguinte. Diante disso, a Controladoria-Geral da União (CGU) considerou a justificativa improcedente e identificou superfaturamento de R$ 153 mil.

Além disso, foi apurado que os serviços foram realizados com materiais e técnicas abaixo das especificações, como camadas mais finas de asfalto e menor uso de cimento asfáltico. O engenheiro responsável, vinculado à prefeitura e à empresa, teria atuado para reduzir custos indevidamente. Laudos da CGU e da Polícia Federal apontaram falhas estruturais e trechos não executados, com prejuízo a ser definido por perícia complementar.

As condutas foram caracterizadas pelo MPF como atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário. O valor atribuído à causa até o momento é de R$ 949 mil, podendo ser ampliado conforme o resultado da perícia.

Sanções requeridas – Para os alvos da ação, o Ministério Público Federal requer a aplicação de sanções legais, que podem ser aplicadas de forma isolada ou em conjunto, de acordo com a gravidade do fato. As sanções requeridas incluem a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se houver, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por até 12 anos, o pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano causado e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por até 12 anos.

Processos nº 0002422-18.2025.4.05.8205, 0022515-17.2025.4.05.8200 e 0002423-03.2025.4.05.8205

 

Fonte: Repórter PB

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