27/11/2020 às 09:30
Acordão publicado pelo Tribunal de Contas do Estado, traz decisão da sessão da 2ª Câmara Ordinária da prestação de contas exercício 2019 da Câmara Municipal de Bom Jesus.
Sobre a responsabilidade da presidência do Vereador, Ediney Pereira de Souza, julgar regulares om ressalvas as contas da Mesa da Câmara Municipal.
Declarar o atendimento parcial aos requisitos de gestão fiscal responsável, e recomendar à atual Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bom Jesus no sentido de zelar pelo equilíbrio das contas públicas, promovendo a quitação de dívida, bem como obedecer rigorosamente às normas aplicáveis quanto aos registros e demonstrativos contábeis, evitando a repetição das falhas apuradas nos autos, com observância, ainda, às recomendações da Auditoria.
Conforme o Parecer do Ministério Público de Contas, as ressalvas encontradas na prestação de contas da Câmara de Vereadores de Bom Jesus, foram:
Irregularidade 1 – Incompatibilidade no valor do saldo financeiro do exercício atual entre o registrado no balancete de dezembro e o escriturado no ativo financeiro do balanço patrimonial e no balanço financeiro;
Irregularidade 2 – Ausência do saldo anterior da dívida flutuante no demonstrativo da dívida flutuante;
Irregularidade 3 – Insuficiência financeira para cobertura das obrigações de curto prazo consignadas no Passivo Circulante.
No exercício financeiro de 2019, o presidente do Legislativo, remanejou a importância de R$ 728.018,66.
A sessão que julgou as contas do exercício de 2019 da Câmara de Vereadores de Bom Jesus, aconteceu no dia 24 de novembro, e nesta sexta-feira (27) foi publicado o Acordão da decisão.
Fonte: Repórter PB
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