Sousa/PB -
Tribunal de Contas

Despesa acima do limite, pagamento a menor contribuição, excesso de remuneração, contas do ex-presidente da Câmara de São Bento irão a julgamento

Inicialmente, a Unidade Técnica de Instrução verificou despesa orçamentária acima do limite fixado, no valor de R$ 104.812,33

Da Redação Repórter PB

30/10/2019 às 08:14

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Divulgação ‧ Foto: Repórter PB

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O Tribunal de Contas da Paraíba, intimou o ex-presidente da Câmara de Vereadores do Município de São Bento, José Garcia dos Santos para acompanhar a sessão daquela Corte no dia 12 de novembro, data que será julgado o exercício financeiro de 2018.

O Parecer da Procuradora do Ministério Público de Contas do Estado da Paraíba, Sheyla Barreto Braga de Queiroz, datado do dia 24 de outubro de 2019 é contrário aprovação das contas do ex-presidente do Legislativo, e aponta uma série de irregularidades, entre elas foram:

Inicialmente, a Unidade Técnica de Instrução verificou despesa orçamentária acima do limite fixado, no valor de R$ 104.812,33.

A Unidade Técnica de Instrução constatou, ainda, pagamento a menor de Contribuição Previdenciária Patronal no quantum estimado de R$ 50.775,88, sendo R$ 43.014,92 ao RPPS e R$ 7.760,97 ao RGPS.

Presidente da Câmara Municipal de São Bento no montante de R$ 49.435,50.

O relatório expõe ainda que ora, por meio de um cálculo rápido, de plano se observa a pouca razoabilidade do Vereador-Presidente perceber, por força da Lei municipal 654/2016, a quantia de R$ 15.000,00, chegando a expressivos R$ 121.586,70 anuais, como se o exercício da vereança fosse algo parecido com a iniciativa privada, que, aliás, exige carga horária massacrante, metas e, não raras vezes, leva as pessoas a síndromes de burn-out, ansiedade, depressão e achaques semelhantes.

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Sendo assim, sob a ótica desta representante do MP Especializado, bem como do Órgão de Instrução, materializou-se, no exercício de 2018, um excesso de remuneração por parte do Presidente da Câmara Municipal de São Bento na quantia total de R$ 49.435,50.

A conclusão do Relatório do Ministério Público de Contas foi pela:

a) IRREGULARIDADE DAS CONTAS referentes ao exercício financeiro de 2018 do Sr. José Garcia dos Santos, na qualidade de Vereador Presidente da Câmara Municipal de São Bento;

b) DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO PARCIAL aos requisitos de gestão fiscal responsável, previstos na Lei Complementar n° 101/2000;

c) APLICAÇÃO DE MULTA PESSOAL ao nominado Edil-Presidente da Câmara Municipal de São Bento, com fulcro no art. 56 da Lei Orgânica desta Corte;

d) REPRESENTAÇÃO ao Ministério Público Estadual, ao Ministério Público Federal e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, em função do não recolhimento das contribuições previdenciárias e

e) BAIXA DE RECOMENDAÇÃO à atual Mesa da Câmara de São Bento no sentido de observar fidedignamente, os preceitos da Carta Magna e demais legislações dispositivas sobre a gestão pública e seus decursivos deveres, especificamente, cumprir estritamente os limites constitucionalmente estabelecidos, bem como realizar o correto recolhimento previdenciário, com vistas a não prejudicar o Município, por exemplo, no recebimento de verbas voluntárias, mas, sobretudo, na formação de Passivo Tributário que termine por comprometer a higidez financeira e o futuro dos servidores e prestadores de serviço filiados a Regimes de Previdência (Geral e Próprio).

Contas de 2017 do ex-presidente, Zé Carnaúba foram julgadas irregularidades pelo TCE.

Fonte: Repórter PB

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