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Prefeito de Uiraúna apela ao TCE para parcelar débito de multa pessoal das contas 2013

O Relator, Conselheiro Substituto Renato Sérgio Santiago Melo, acolheu solicitação de parcelamento feito pelo Prefeito Bosco Fernandes, dando 60 dias de prazo para iniciar o pagamento

Da Redação Repórter PB

21/09/2019 às 14:04

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Divulgação ‧ Foto: Repórter PB

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O Tribunal de Contas do Estado, acolheu pedido de parcelamento de R$ R$ 8.815,42 referente a multa aplica ao Gestor, João Bosco Fernandes, Prefeito de Uiraúna, referente ao exercício financeiro de 2013.

Conforme Processo TC N.º 04143/14, Dr. Bosco Fernandes em 17 de setembro de 2019, ingressou com pedido de fracionamento da penalidade em 03 (três) parcelas mensais, alegando, para tanto, não dispor de situação financeira confortável para arcar com a quitação da multa de uma só vez, haja vista o seu dever paterno de sustento de sua família. E, para tanto, anexou cópia da folha de pessoal do mês de julho de 2019, extraída do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade – SAGRES, onde consta a informação acerca de sua remuneração bruta.

O Relator, Conselheiro Substituto Renato Sérgio Santiago Melo, acolheu solicitação de parcelamento feito pelo Prefeito Bosco Fernandes, dando 60 dias de prazo para iniciar o pagamento das parcelas junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.

Em 2013, o Parecer do Ministério Público de Contas, assinado pelo Procurador Geral, Luciano Farias, aponta várias falhas, e inconformidades financeiras e administrativas já no segundo ano de governo de Dr. Bosco Fernandes, entre eles foram:

O principal aspecto debatido no Recurso interposto diz respeito à imputação de débito no montante de R$ 109.291,68, atinente à realização de despesas excessivas com varrição, coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares.

Fonte: Repórter PB

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