03/08/2021 às 09:36
Paulo César Ferreira Batista, Prefeito do Município de Santa Cruz recebeu intimação do Tribunal de Contas do Estado nesta terça-feira (03), para apresentação de defesa relativa a este processo em face da Prefeitura Municipal, referente ao Pregão Presencial Nº 0003/2021, cujo objeto trata da locação de veículos tipo passeio e utilitários para atender o município, no montante de R$ 177.200,04.
Narra o denunciante, em resumo, que compareceu na data e horário agendado para a sessão de abertura da referida licitação, munido com documentação de habitação requerida. Mas a Sra. Maria Gerlane Germano (Pregoeira) teria alegado que a empresa não poderia participar do certame, por não ter apresentado atestado de capacidade técnica com notas fiscais ou contratos de prestação de serviços, de forma a contrariar o item 9.5.1 do edital. Alega, em síntese, que a sua inabilitação, lastreada no item 9.5.1 do edital, contraria o art. 30, inciso II, § 1, da Lei n 8.666/1993.
O Relatório inicial, ante o exposto, após análise das defesas, permanece o entendimento de que a denúncia é PROCEDENTE, de modo a tornar o Pregão Presencial nº 003/2021 IRREGULAR.
O Procurador do Ministério Público junto ao TCE/PB, Marcílio Toscano Franca Filho, Prof. Dr. Iur, determinou pela juntada dos presentes autos ao Processo que analisa o Pregão Presencial Nº 0003/2021, realizado pelo município de Santa Cruz, para apresentação de relatório conclusivo e compilado, evitando possível bis in idem e decisões contraditórias.
No entanto, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba certifica o início do prazo para apresentação de defesa relativa a este processo, para Paulo Cesar Ferreira Batista (Gestor(a)), Maria Gerlane Germano (Interessado(a)), Felipe Gomes de Medeiros (Advogado(a)) e Annibal Peixoto Neto (Advogado(a)), a partir de 04/08/2021 até 24/08/2021,conforme publicação realizada na edição Nº 2745 do Diário Oficial Eletrônico publicada em 03/08/2021.
Fonte: Repórter PB
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