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Morre o ex-prefeito de Santa Cruz, Diniz Sobreira; Município Decreta Luto Oficial

O seu corpo deverá chegar a Santa Cruz, ainda na madrugada desta segunda-feira (14) para a exéquias finais por parte dos amigos, e familiares.

Da Redação Repórter PB

13/10/2019 às 14:49

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Divulgação ‧ Foto: Repórter PB

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O ex-prefeito do Município de Santa Cruz/PB, Luiz Diniz Sobreira, faleceu neste domingo (13) no Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira – IMIP em Recife/PB, onde estava internado para tratamento médico.

Recentemente, Diniz Sobreira tinha submetido a um transplante de rins, e se recuperava bem, quando ocasionou complicações, veio a óbito.

O seu corpo deverá chegar a Santa Cruz, ainda na madrugada desta segunda-feira (14) para a exéquias finais por parte dos amigos, e familiares.

Diniz Sobreira foi prefeito no Município no período de 2001/2004.

 Decreto Oficial

DECRETO MUNICIPAL Nº 399, DE 13 DE OUTUBRO DE 2019.

 

DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, da Lei Orgânica do Município, e

 

CONSIDERANDO o falecimento do ex-Prefeito do Município, o Senhor LUIZ DINIZ SOBREIRA, aos 62 anos, fato ocorrido na madrugada, no dia 13 de outubro de 2019, no Instituto de Medicina Integrada Professor Fernando Figueira - IMIP, na Cidade do Recife – PE;

 

CONSIDERANDO, a sua grande importância exercida como esposo, pai, filho, irmão, cidadão e, principalmente, na condição de Prefeito, no período de 2001/2004, em defesa dos interesses dos cidadãos por 01 (um) mandato,

 

CONSIDERANDO, por fim, toda a sua vida foi pautada pela simplicidade e amizade com as pessoas da sociedade santacruzense e certamente deixará um grande legado.

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica decretado LUTO OFICIAL por 03 (três) dias no âmbito do Município de Santa Cruz, em homenagem ao ex-Prefeito, o Senhor LUIZ DINIZ SOBREIRA, aos 62 anos, fato ocorrido na madrugada, no dia 13 de outubro de 2019, devendo à bandeira do Município ser hasteada a meia verga, na sede do Paço Municipal.


Art. 2º Oficialmente pêsames a todos os familiares do instinto.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Cruz, Estado da Paraíba, 13 de outubro de 2019.

 


Paulo César Ferreira Batista

Prefeito

Fonte: Repórter PB

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