
24/09/2026 às 12:45
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) acatou recurso do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou que o Município de Patos suspenda, de forma imediata, qualquer desconto ou retenção de valores sobre a remuneração de servidores públicos — efetivos, comissionados e contratados — com base no artigo 16 da Lei Municipal nº 5.542/2021.
A decisão liminar também proíbe a retenção sobre pagamentos devidos a fornecedores, prestadores de serviços e executores de obras contratadas pelo município.
Proferida pelo desembargador substituto Carlos Antônio Sarmento no âmbito de uma Ação Civil Pública movida pelo promotor de Justiça Caio Terceiro Neto, a decisão estabelece que eventuais descontos só poderão ocorrer mediante autorização prévia, expressa, específica e individualmente comprovada.
A gestão municipal deverá comprovar o cumprimento da ordem em até 15 dias após o fechamento da folha de pagamento. Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa no dobro do montante arrecadado indevidamente, com limite inicial de R$ 500 mil, sem prejuízo da responsabilização pessoal dos gestores.
A ação judicial foi movida após o MPPB constatar que a prefeitura vinha promovendo a retenção compulsória de 1,5% sobre os salários de mais de 3 mil servidores e faturas de fornecedores para o financiamento de um fundo de política pública municipal.
Em um único mês, a prática gerou a arrecadação extraorçamentária de cerca de R$ 80 mil. Ao analisar a matéria, o desembargador ressaltou a ausência de amparo constitucional para a criação de contribuições genéricas e destacou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual cobranças facultativas dependem de adesão voluntária e formal dos atingidos.
Fonte: Repórter PB
Para ler no celular, basta apontar a câmera