Sousa/PB -
Determinação

Justiça acata pedido do MP e barra retenções salariais sem autorização em Patos

A ação judicial foi movida após o MPPB constatar que a prefeitura vinha promovendo a retenção compulsória de 1,5% sobre os salários de mais de 3 mil servidores e faturas de fornecedores para o financiamento de um fundo de política pública municipal.

Da Redação Repórter PB

24/09/2026 às 12:45

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Imagem Prefeitura de Patos, Sertão da PB

Prefeitura de Patos, Sertão da PB ‧ Foto: Reprodução

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) acatou recurso do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou que o Município de Patos suspenda, de forma imediata, qualquer desconto ou retenção de valores sobre a remuneração de servidores públicos — efetivos, comissionados e contratados — com base no artigo 16 da Lei Municipal nº 5.542/2021.

A decisão liminar também proíbe a retenção sobre pagamentos devidos a fornecedores, prestadores de serviços e executores de obras contratadas pelo município.

Proferida pelo desembargador substituto Carlos Antônio Sarmento no âmbito de uma Ação Civil Pública movida pelo promotor de Justiça Caio Terceiro Neto, a decisão estabelece que eventuais descontos só poderão ocorrer mediante autorização prévia, expressa, específica e individualmente comprovada.

A gestão municipal deverá comprovar o cumprimento da ordem em até 15 dias após o fechamento da folha de pagamento. Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa no dobro do montante arrecadado indevidamente, com limite inicial de R$ 500 mil, sem prejuízo da responsabilização pessoal dos gestores.

A ação judicial foi movida após o MPPB constatar que a prefeitura vinha promovendo a retenção compulsória de 1,5% sobre os salários de mais de 3 mil servidores e faturas de fornecedores para o financiamento de um fundo de política pública municipal.

Em um único mês, a prática gerou a arrecadação extraorçamentária de cerca de R$ 80 mil. Ao analisar a matéria, o desembargador ressaltou a ausência de amparo constitucional para a criação de contribuições genéricas e destacou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual cobranças facultativas dependem de adesão voluntária e formal dos atingidos.

Fonte: Repórter PB

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