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Por Unanimidade 

TSE segue MP Eleitoral e decide que não houve abuso em pré-campanha de Sérgio Moro

Ministério Público sustentou que não há provas de fraude ou gastos abusivos a justificar cassação do mandato

Por Redação do Reporterpb

22/05/2024 às 19:51

Imagem Tribunal Superior Eleitoral

Tribunal Superior Eleitoral ‧ Foto: Divulgação

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seguiu entendimento do Ministério Público Eleitoral e negou, nesta terça-feira (21), recursos que pediam a cassação do senador pelo Paraná Sérgio Moro (União Brasil). Por unanimidade, os ministros entenderam que não há no processo elementos suficientes para comprovar as acusações de abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação, compra de apoio político e captação ilícita de recursos (caixa dois) na pré-campanha do político em 2022.

Durante o julgamento, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, reforçou os argumentos já apresentados à Corte em parecer e defendeu que fosse mantida a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR). Para ele, não há prova concreta das irregularidades apontadas pelo Partido Liberal (PL) e a Federação “Brasil Da Esperança” nas ações, que justifiquem a cassação do mandato. 

Espinosa lembrou que a legislação permite a antecipação do debate político em ano eleitoral. Embora a lei não traga regras específicas sobre o limite de gastos na pré-campanha, partidos e candidatos  devem estar atentos a condutas abusivas que possam desequilibrar a competição.

No caso de Moro, a pré- campanha foi dividida em três fases, visto que o político inicialmente pretendia disputar a Presidência da República pelo Podemos, depois visou o cargo de deputado federal por São Paulo pelo União Brasil e, por último, disputou o Senado pelo Paraná. No entanto, conforme ressaltou o vice-PGE, não ficou comprovado nas ações que ele tenha usado intencionalmente as duas primeiras candidaturas para alavancar seu nome à disputa paranaense.

“Não há prova segura que permita cogitar uma candidatura dissimulada à Presidência da República, quando o custeio dessa pré-campanha foi suportado pelos partidos políticos que conferiram sustentação ao futuro candidato, além de devidamente informado e publicizado à Justiça Eleitoral”, pontuou Espinosa. Para ele, admitir a tese sustentada pelos autores dos recursos de que havia intenção do político em disputar a Presidência com o único objetivo de ampliar os limites de despesas em pré-campanha seria “ mera presunção, sem amparo em uma previsão normativa”.   

O vice-PGE ressaltou, ainda, que as informações prestadas pelo Podemos e pelo União Brasil mostram que as despesas com as três pré-campanhas – na parte em que tiveram impacto direto sobre os eleitores do Paraná - foram inferiores a 10% do limite de gastos permitido para a disputa ao cargo de senador paranaense. Em decisões anteriores, esse patamar já foi considerado pelo próprio TSE como razoável para não comprometer o equilíbrio da disputa. 

Diante das particularidades do caso, Espinosa defendeu “uma postura de menor interferência na escolha soberana das urnas”, diante da ausência de regras específicas sobre os limites de gasto em pré-campanha. O vice-PGE frisou, no entanto, que o posicionamento vale apenas para o caso concreto - diante da ausência de provas para demonstrar a gravidade da conduta – e que  não deve ser interpretado como um precedente que estimula gastos eleitorais sem qualquer limite na fase prévia da campanha eleitoral.

Julgamento – Os ministros seguiram o voto do relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques. Ao analisar as contas - diferente do critério usado pelo MP Eleitoral - ele considerou as despesas efetuadas pelo atual partido do senador União Brasil com a pré-campanha tanto em São Paulo quanto no Paraná, somando R$ 777 mil. O montante equivale a pouco mais de 17% do limite de gastos para a disputa do cargo de senador no Paraná, que é de R$ 4,4 milhões.

Na avaliação do relator, embora a proporção seja maior do que o fixado como razoável em decisões anteriores do TSE, a despesa não impactou o equilíbrio da disputa, visto que outros candidatos tiveram gastos similares. Segundo ele, para configurar o ato abusivo capaz de justificar a cassação do mandato, seria necessário comprovar que Moro tinha a intenção de usar as outras pré-candidaturas para obter vantagem na disputa no Paraná.“Diante das particularidades do caso, os gastos parecem razoáveis e compatíveis com as inúmeras atividades permitidas na pré-campanha distribuída em quatro meses”, concluiu Marques. 

Ao acompanhar o relator do caso, a ministra  Cármen Lúcia fez questão de pontuar que a decisão foi baseada na falta de provas para justificar a cassação. No entanto, destacou que a conduta do senador “não é modelo de comportamento ético em pré-campanha", dentro do que se espera de eleições limpas e com equilíbrio de oportunidades entre os candidatos.

RO-El no 0604176-51.2022.6.16.0000 
RO-El no 0604298-64.2022.6.16.0000

Fonte: Ascom

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