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Em Campina Grande

PRF recupera veículo roubado e com sinais de identificação adulterados

O condutor, um homem de 37 anos, inicialmente informou não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nem documentos de identificação civil, fornecendo seus dados apenas verbalmente.

Da Redação Repórter PB

20/02/2026 às 10:00

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Imagem Apreensão de veículo roubado e com sinais de identificação adulterados

Apreensão de veículo roubado e com sinais de identificação adulterados ‧ Foto: Reprodução

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Paraíba realizou, na tarde da última quinta-feira (19), a detenção de um homem e a recuperação de um veículo utilitário com registro de roubo e diversas adulterações em seus sinais identificadores. A abordagem ocorreu no município de Campina Grande, no km 128 da BR-104, por volta das 15h18.

Durante fiscalização de rotina realizada por uma equipe do Grupo de Patrulhamento Tático (GPT) da PRF, os policiais avistaram um veículo Jeep Compass circulando sem o para-choque e sem a grade frontal. A ausência dos componentes despertou a atenção da equipe, que efetuou a ordem de parada.

O condutor, um homem de 37 anos, inicialmente informou não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nem documentos de identificação civil, fornecendo seus dados apenas verbalmente.

Ao realizar a inspeção técnica detalhada no automóvel, os agentes verificaram que diversos elementos identificadores apresentavam sinais claros de adulteração. Após um trabalho minucioso de análise, a equipe conseguiu identificar o veículo original, que possuía uma ocorrência de roubo registrada em março de 2023, na cidade de Recife/PE.

Questionado sobre a procedência do bem, o envolvido afirmou ter adquirido o carro há três meses por meio de uma rede social, pelo valor total de R$ 45.000,00 (sendo R$ 35.000,00 referentes a outro veículo entregue na troca e R$ 10.000,00 em espécie). O valor negociado era significativamente inferior ao de mercado, uma vez que o modelo está avaliado em aproximadamente R$ 90.000,00 pela Tabela Fipe. O homem alegou acreditar que o veículo era proveniente de leilão, embora não possuísse documentação comprobatória.

Diante dos fatos, foi configurado, a princípio, o crime de Adulteração de sinal identificador de veículo automotor (Art. 311 do Código Penal). O homem e o veículo foram encaminhados à Central de Polícia Civil em Campina Grande para a lavratura do flagrante e a continuidade dos procedimentos legais cabíveis para devolução ao seu legítimo proprietário.

Fonte: Repórter PB

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