
16/09/2026 às 10:30
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) fixou o prazo de 20 dias para que o ex-prefeito de Araçagi, Murilio Da Silva Nunes, preste esclarecimentos sobre indícios de preterição de candidatos aprovados em concurso público promovido em 2018.
O processo analisa a legalidade dos atos de admissão decorrentes do certame, organizado pela Comissão Permanente de Concursos (CPCON) da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) e homologado em maio de 2019.
Segundo o relatório da auditoria do órgão de contas, foram identificados indícios de desrespeito à ordem de classificação do resultado final, afetando pelo menos 13 candidatos.
A auditoria apontou a falta de documentos cruciais nos autos, como portarias de nomeação, editais de convocação e termos de desistência. Além disso, verificou-se pelo sistema Sagres do TCE que pessoas aprovadas no certame ocupam os cargos efetivos, exigindo a regularização documental por parte do ex-gestor.
Conforme a Súmula 15 do Supremo Tribunal Federal (STF), a aprovação em concurso assegura direito à nomeação quando a Administração Pública preenche vagas sem observar a ordem de classificação.
O ex-prefeito deverá apresentar a documentação oficial para comprovar que as convocações e eventuais desistências ocorreram no devido prazo e conforme as regras de prioridade do certame.
Fonte: Repórter PB
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