
16/09/2026 às 09:15
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) celebrou, nessa terça-feira (15/09), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a uma empresa mineradora e com o Município de Serra Branca para garantir o direito constitucional à liberdade de locomoção e o livre tráfego seguro e contínuo de moradores da zona rural, com a restauração integral do traçado e desobstrução de uma estrada vicinal que liga a zona urbana do município à Comunidade de Macapá e aos sítios de Ariús e Rocha.
O TAC integra o Inquérito Civil Público número 054.2025.000799, instaurado na Promotoria de Justiça, a partir de denúncia formalizada por abaixo assinado de moradores sobre a obstrução e o fechamento da via tradicional de acesso público às comunidades rurais. O ajustamento de conduta foi proposto pelo promotor de Justiça de Serra Branca, Ailton Nunes Melo Filho, e assinado pelo representante legal da mineradora, pelo procurador do Município, e por representantes das comunidades afetadas.
Conforme explicou o promotor de Justiça, vistorias técnicas e relatórios de inspeção realizados no local constataram que a estrada vicinal havia sido fisicamente obstruída por particulares com a colocação de grandes blocos de pedra e instalação de cercas e porteiras, inviabilizando o livre tráfego de 10 famílias à área rural.
Também foi constatado que os desvios temporários criados por iniciativa particular aumentaram o trajeto de acesso às comunidades em aproximadamente dois quilômetros e criaram trechos perigosos que atravessam leitos de riachos sazonais, expondo moradores a riscos graves e ao isolamento completo no período das chuvas. “A estrada obstruída é uma via pública municipal de uso comum do povo, sendo dever indiscutível do Município zelar pela sua infraestrutura, conservação e plena trafegabilidade, conforme estabelece o artigo 30, inciso V da Constituição Federal”, destacou o promotor de Justiça.
Compromissos e prazos
Com o TAC, a mineradora “Pedra Boi Preto Ltda”se compromete a proceder, em até 30 dias, com obras para a completa e definitiva desobstrução física de toda a extensão bloqueada na via vicinal que atravessa os terrenos de seu entorno, retirando todas as cercas, porteiras, estacas, defensas rústicas, grades de blocos de pedra e qualquer outro obstáculo físico ou barreira artificial por ela implantada ou que inviabilize ou restrinja o livre e histórico fluxo viário. Essas obras serão custeadas exclusivamente pela empresa e deverão garantir a recomposição física inicial da largura útil original do leito carrovível da via pública. Os trabalhos deverão ser concluídos em 30 dias. Com isso, o prazo máximo total para a desobstrução é de 60 dias.
A partir daí, o Município de Serra Branca deverá iniciar imediatamente as obras públicas de engenharia e os serviços técnicos de infraestrutura necessários para a completa recuperação estrutural do leito da estrada vicinal tradicional restabelecida. As obras deverão ser concluídas no prazo improrrogável de 30 dias.
O ente municipal também deverá incluir permanentemente a estrada vicinal à Comunidade Macapá e aos sítios Ariús e Rocha, no cronograma anual de manutenção de estradas rurais, garantindo a realização dos serviços de manutenção preventiva antes do período chuvoso para assegurar o trânsito ininterrupto no local.
O cumprimento do TAC será acompanhado pela MPPB, com vistorias periódicas. O promotor de Justiça destacou que os representantes e lideranças das comunidades rurais também poderão comunicar à Promotoria de Justiça qualquer intercorrência ou atraso no cronograma ajustado.
O descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos resultará na aplicação de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil, à mineradora e de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil ao Município. Os agentes públicos também poderão sofrer sanções por improbidade administrativa. Os valores das multas serão revertidos ao Fundo de Direitos Difusos da Paraíba (FDD-PB).
Fonte: Repórter PB
Para ler no celular, basta apontar a câmera