
16/09/2026 às 16:00
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária híbrida nesta quarta-feira (16), sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira, julgou irregulares as contas de 2024 da prefeitura de Riachão do Poço, destacando como principal irregularidade a insuficiência financeira no final do mandato, ou seja, quando a disponibilidade de caixa é menor do que o total de Restos a Pagar. Aprovadas foram as contas municipais de Mogeiro, São José dos Cordeiros, Caiçara, São Miguel de Taipu e Princesa Isabel (maioria), relativas ao exercício de 2024.
O processo de Riachão do Poço (proc. nº 02546/25) entrou na pauta com um pedido de vista do conselheiro Arnóbio Alves Viana, que ao proferir seu voto acompanhou o relator, conselheiro substituto Marcos Vinícius Carvalho Farias, pela emissão de parecer contrário. A insuficiência financeira acontece quando gestor público deixa compromissos assumidos (como fornecedores, contas ou salários) sem dinheiro em caixa suficiente para quitá-lo, violando o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe deixar obrigações sem saldo financeiro correspondente.
Auditoria Operacional – O Pleno do Tribunal de Conta aprovou o voto do relator, conselheiro André Carlo Torres Pontes, na análise da Auditoria Operacional realizada pelo TCE, focada na fiscalização das políticas públicas voltadas à Primeira Infância (crianças de 0 a 6 anos) no Estado e nos 223 municípios do Estado da Paraíba, diante do significativo percentual 96% dos órgãos estaduais e municípios que atenderam às recomendações do Tribunal, quanto à elaboração de planos de ação no prazo de 60 dias com um cronograma para ações e metodologias voltadas à primeira infância, conforme decisão consubstanciada no acórdão APL TC 0510/25.
Na decisão, o relator observou que a auditoria operacional estampa a preocupação com políticas públicas e sugere o monitoramento do cronograma estabelecido até o segundo semestre de 2027, quando será feita uma nova avaliação, devendo os relatórios serem encaminhados aos respectivos processos de acompanhamento da gestão de 2026, com cópias ao governador do Estado e demais gestores. Em relação aos nove municípios que deixaram de enviar os planos de ação, Amparo, Brejo dos Santos, Gado Bravo, Massaranduba, Pilar, Pirpirituba, Pitimbu, São Domingos do Cariri e Tacimã, entendeu o Tribunal que os relatórios deverão ser anexados aos respectivos processos para análise e possível aplicação de sanções, quando da apreciação da prestação de contas, inclusive com a emissão de alertas e providencias cabíveis.
Recursos - O Pleno negou provimento ao recurso interposto por José Arthur Viana Teixeira, ex-Secretário Executivo de Administração de Suprimentos e Logística do Estado, contra decisão consubstanciada no Acórdão AC2-TC-02447/23, quando do exame da execução contratual decorrente do procedimento de Inexigibilidade, promovido pela Secretaria de Estado da Educação (proc. nº 20748/17). Da mesma forma, não foi provido o recurso manuseado pelo Superintendente de Administração do Meio Ambiente, Marcelo Antônio Carreira Cavalcanti de Albuquerque, face Acórdão APL-TC-00409/25, emitido quando do julgamento das contas do exercício de 2022.
Não provimento também foi a decisão do colegiado em relação ao recurso de apelação apresentado pela prefeita do município de Conde, Karla Maria Martins Pimentel, em face do Acórdão AC2-TC 00145/26, quando do exame de denúncia (proc. nº 01726/25), e ainda em relação ao recurso de apelação interposto pelo gestor do Instituto Bananeirense de Previdência Municipal, Sr. Allyson Henrique Andrade de Oliveira, emitido após exame de aposentadoria.(proc. nº 07378/22).
Os membros da Corte rejeitaram os embargos opostos pelo ex-Prefeito do Município de Bom Sucesso, Pedro Caetano Sobrinho, contra a decisão consubstanciada no Acórdão APL-TC 00284/26, referente às contas do exercício de 2024 (proc. nº 02804/25). E ainda respondeu uma Consulta formulada pelo prefeito do município de Santa Luzia, Henry Maldiney de Lira Nóbrega, acerca da possibilidade de contratação de Organização da Sociedade Civil (OSC). Na resposta, entendeu o Pleno ser admissível a parceria, desde que atenda a finalidade de interesse público, em conformidade com os requisitos previsto na Lei (proc. nº 03743/25).
Votos de Pesar – O Pleno do Tribunal de Contas aprovou voto de pesar pelo falecimento do auditor de contas pública aposentado, José Lusmá Felipe dos Santos (Poty). A propositura foi feita pelo presidente da Corte, conselheiro Fábio Nogueira, para quem, José Lusmá era um dos mais lúcidos e dedicados homens públicos do Estado, que honrou a passagem pelo TCE. “Ele tinha uma estima pública eloquente”. Também o pesar pelo falecimento de Cassiano Ribeiro Coutinho Filho, familiar da médica Camila Ribeiro Coutinho, do setor de saúde do TCE.
Composição O Tribunal de Contas realizou sua 2.555ª sessão ordinária remota e presencial, que foi presidida pelo conselheiro Fábio Nogueira. Estiveram presentes para a composição do quórum os conselheiros Arnóbio Alves Viana, André Carlo Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho, Alanna Camilla Galdino dos Santos Vieira, Deusdete Queiroga Filho e Taciano Luis Barbosa Diniz, além dos conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora geral Elvira Samara Pereira de Oliveira.
Fonte: Repórter PB
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