
14/07/2026 às 14:30
O Centro de Apoio Operacional em matéria do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (CAO Consumidor/MPPB) publicou a Nota Técnica Orientativa nº 1/2026 para subsidiar a atuação dos promotores de Justiça com atribuição na área e garantir os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O documento orienta sobre a obrigatoriedade de cobertura integral e sem limitação dos tratamentos prescritos pelos médicos assistentes aos pacientes na saúde suplementar.
A Nota Técnica está fundamentada em conceitos da Organização Mundial da Saúde (OMS), em normas do Ministério da Saúde, na legislação aplicável e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente na Edição nº 259 da Jurisprudência em Teses, publicada em maio de 2025, dedicada aos direitos da pessoa com TEA.
Segundo o coordenador do CAO Consumidor, procurador de Justiça Sócrates Agra, a iniciativa foi motivada pelas recorrentes negativas das operadoras de planos de saúde em custear tratamentos, terapias e medicamentos prescritos aos pacientes com TEA. "Qualquer conduta das operadoras de planos de saúde que vise postergar, limitar ou negar o atendimento multidisciplinar prescrito ao paciente com TEA afronta diretamente o microssistema consumerista e o pacto de inclusão social imperativa que resguarda a pessoa com deficiência", contrapôs.
O documento ressalta que o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) reconhece a vulnerabilidade do consumidor e a hipervulnerabilidade das pessoas com deficiência, princípios que devem orientar a interpretação das relações de consumo. Também destaca a Lei nº 9.656/1998, que regulamenta os planos privados de assistência à saúde, e a Resolução Normativa nº 539/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Com base nesse conjunto normativo e jurisprudencial, a Nota Técnica conclui que os planos de saúde devem garantir cobertura integral do tratamento indicado no laudo médico, sem impor limites ao número de sessões ou restringir as terapias prescritas, assegurando a continuidade do tratamento conforme as necessidades clínicas de cada paciente. "A atuação das promotorias de Justiça do Consumidor deve ser firme na prevenção e repressão dessas práticas abusivas, garantindo a proteção da integridade psíquica, física e econômica desses consumidores hipervulneráveis", destacou o coordenador do CAO Consumidor.
Diagnóstico e tratamento precoce
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um distúrbio do neurodesenvolvimento que afeta principalmente a comunicação, a interação social e o comportamento.
De acordo com a Nota Técnica, estima-se que cerca de 70 milhões de pessoas no mundo estejam dentro do espectro autista. No Brasil, dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2025 apontam aproximadamente 2,4 milhões de pessoas diagnosticadas com TEA, o equivalente a 1,2% da população.
O documento destaca que o diagnóstico precoce e o acompanhamento por equipe multidisciplinar — formada por profissionais como pediatra, neurologista, psiquiatra, psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta, entre outros — são fundamentais para promover o desenvolvimento da pessoa com TEA. A definição do tratamento deve considerar as características individuais de cada paciente, conforme avaliação médica e em diálogo com a família.
A Nota Técnica ressalta ainda que a ausência de tratamento precoce, intensivo e adequado pode comprometer de forma permanente a autonomia, a participação social e o desenvolvimento da pessoa com TEA, além de aumentar os impactos para as famílias, os sistemas de saúde e o Estado. “Embora o transtorno não tenha cura, o acompanhamento especializado e contínuo pode proporcionar ganhos significativos na qualidade de vida e no desenvolvimento dos pacientes”, diz o documento.
Para ler a Nota Técnica na íntegra, clique AQUI.
Fonte: Repórter PB
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