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Decisão

Justiça determina que a Prefeitura e o Estado organizem a realocação de comerciantes de fogos no Almeidão

A determinação foi dada, nesta terça-feira (07), pelo juiz titular da 4º Vara da Fazenda Pública, Antônio Carneiro de Paiva Júnior, na Ação Civil Pública (0881132-92.2025.8.15.2001), movida pelo Ministério Público Estadual contra as entidades públicas.

Por Redação do Reporterpb

07/04/2026 às 20:21

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Imagem Juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior

Juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior ‧ Foto: Divulgação

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A Prefeitura Municipal de João Pessoa e o Governo do Estado da Paraíba têm o prazo de 30 dias para organizar a desocupação e a realocação dos comerciantes de fogos de artifício, que funcionam no entorno do Estádio Almeidão, no bairro do Cristo, na Capital, sob pena de aplicação de multa diária. 

A determinação foi dada, nesta terça-feira (07), pelo juiz titular da 4º Vara da Fazenda Pública, Antônio Carneiro de Paiva Júnior, na Ação Civil Pública (0881132-92.2025.8.15.2001), movida pelo Ministério Público Estadual contra as entidades públicas.

De acordo com o processo, o órgão ministerial relata que o Inquérito Civil nº 001.2022.067030 apurou a utilização irregular de área pública estadual por comerciantes de produtos inflamáveis em estruturas precárias de madeira, sem os devidos certificados definitivos do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba (CBMPB). 

Consta ainda nos autos, que vistorias realizadas detectaram graves irregularidades, como fiação elétrica inadequada e ausência de revestimento alvenaria, o que gera risco iminente de explosão e incêndio em área de grande circulação de pessoas. Ressalta, ainda, a vigência da Lei Estadual nº 13.235/2024, que proíbe fogos com estampido, cujo prazo de adaptação expirou em novembro de 2025.

“Portanto, a manutenção de tais produtos no local é atividade ilícita e de risco agravado, que o Poder Público tem o dever de impedir pelo seu poder de polícia”, destaca a decisão do juiz Antônio Carneiro de Paiva. 

Prazos - No dispositivo da decisão consta, ainda, que o Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba realize, no prazo de 15 dias, nova vistoria técnica em todas as barracas instaladas no local, procedendo à interdição imediata daquelas que não possuam o Certificado de Aprovação Anual definitivo ou que apresentem riscos iminentes críticos (especialmente fiação exposta ou armazenamento inadequado de pólvora). Tudo deve ser comunicado ao Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública sobre o cumprimento da medida.

Foi dado  também o prazo de 20 dias para que o Município de João Pessoa, por meio da SEDURB e da SUDEMA, realize operação de fiscalização conjunta para apreender estoques de fogos de artifício com estampido, em estrito cumprimento à Lei Estadual nº 13.235/2024, visto que o prazo de adaptação já se exauriu. 

Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba

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