
07/04/2026 às 17:24
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, reformar sentença de primeiro grau e condenar a ex-prefeita de Bayeux, Luciene Andrade Gomes Martinho, por ato de improbidade administrativa. A decisão, proferida em julgamento colegiado, também alcança o ex-diretor de Compras do município, Pedro Faustino Dantas de Sousa.
Com a condenação, foi determinada a suspensão dos direitos políticos dos dois pelo prazo de seis anos, além da proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período. A medida também se estende à empresa envolvida no processo.
O caso tem origem em contratações realizadas durante a pandemia da Covid-19, especificamente na Dispensa de Licitação nº 0024/2020, destinada à aquisição de cestas básicas. De acordo com o acórdão, auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba apontou sobrepreço de 26,2% nas compras, resultando em prejuízo de R$ 68.763,30 aos cofres públicos.
No voto que conduziu o julgamento, o relator destacou que houve direcionamento na contratação, com escolha de proposta mais onerosa mesmo diante da existência de oferta anterior, da mesma empresa, por valor inferior. O entendimento foi de que a conduta demonstrou intenção de causar dano ao erário, com favorecimento indevido.
A decisão também fixou o ressarcimento integral e solidário do valor apontado como prejuízo, além da aplicação de multa civil individual equivalente ao dano apurado para cada um dos condenados. Cabe recurso.
O julgamento integra ações de controle sobre contratações públicas realizadas em caráter emergencial durante a pandemia, período em que órgãos de fiscalização intensificaram o acompanhamento de despesas relacionadas ao enfrentamento da Covid-19.
Fonte: Repórter PB
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