Sousa/PB -
bananeiras

MPC aponta falhas graves em leilão de Bananeiras e pede multa ao prefeito Matheus Bezerra

Segundo o parecer do MPC, assinado pelo procurador Bradson Tibério Luna Camelo, o prefeito e o leiloeiro responsável não sanaram falhas graves determinadas pelo Acórdão AC2-TC 01419/25

Da Redação Repórter PB

05/12/2025 às 17:00

Ads 970x250
Imagem Prefeito, Matheus Bezerra

Prefeito, Matheus Bezerra ‧ Foto: divulgação

Tamanho da Fonte

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) intimou o prefeito de Bananeiras, Matheus de Melo Bezerra Cavalcanti, para acompanhar a sessão do Pleno marcada para o dia 16 de dezembro de 2025, quando serão julgadas a denúncia e representação envolvendo irregularidades no Leilão Público nº 00001/2025. A intimação ocorre após parecer do Ministério Público de Contas (MPC), que apontou o descumprimento parcial de decisões anteriores da Corte.

Segundo o parecer do MPC, assinado pelo procurador Bradson Tibério Luna Camelo, o prefeito e o leiloeiro responsável não sanaram falhas graves determinadas pelo Acórdão AC2-TC 01419/25. As irregularidades envolvem cinco pontos principais:

1. Avaliação com preço abaixo do valor real

O laudo apresentado pela gestão não apresentou metodologia técnica e confessou que os bens foram avaliados abaixo do valor estimado para “tornar o leilão mais atrativo”. O MPC alertou que essa prática pode configurar ato de improbidade, por risco ao patrimônio público.

2. Ausência de comprovação de inservibilidade dos bens

Mesmo classificados como “conservados” ou “recuperáveis”, não foram apresentadas provas técnicas de que os veículos estivessem inutilizáveis, exigência da Lei nº 14.133/2021.

3. Escolha irregular do leiloeiro

O gestor nomeou o leiloeiro por portaria, sem licitação ou credenciamento, violando o art. 31 da Lei 14.133/2021.

4. Falta de publicidade do certame

O leilão não foi divulgado no Portal da Transparência do Município, o que viola o princípio constitucional da publicidade e a Lei de Acesso à Informação.

5. Regulamentação enviada fora do prazo e descumprimento da nova lei de licitações

O Decreto nº 61/2023 foi enviado com atraso, e a própria administração descumpriu exigências previstas na nova Lei de Licitações.

O MPC apontou falhas graves e insanáveis, destacando “completo descaso com a gestão patrimonial”. Por isso, recomendou: declaração de cumprimento parcial da decisão anterior; aplicação de multa ao prefeito Matheus Bezerra, com base na LOTCE-PB; envio dos autos ao Acompanhamento da Gestão para monitoramento contínuo.

O julgamento do dia 16 deve definir se o prefeito será multado e se novas medidas serão adotadas pelo Tribunal.

Fonte: Repórter PB

Ads 728x90

QR Code

Para ler no celular, basta apontar a câmera

Comentários

Aviso Legal: Qualquer texto publicado na internet através do Repórter PB, não reflete a opinião deste site ou de seus autores e é de responsabilidade dos leitores que publicam.