Sousa/PB -
Decisão

Justiça confirma liminar que barra cobrança gratuita obrigatória em academias na Paraíba

Com a decisão, a suspensão da lei permanece válida até o julgamento definitivo da ação direta de inconstitucionalidade (ADI nº 0810712-51.2025.8.15.0000)

Da Redação Repórter PB

29/10/2025 às 14:15

Ads 970x250
Imagem Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba ‧ Foto: Reprodução

Tamanho da Fonte

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, nesta quarta-feira (29), manter a suspensão dos efeitos da Lei Estadual nº 13.694/2025, que impedia academias e outras entidades públicas ou privadas de cobrarem taxas de profissionais de saúde e de educação física pelo uso de suas estruturas para o exercício da profissão.

A decisão, tomada por maioria dos votos no Órgão Especial, confirmou a liminar da desembargadora Túlia Neves, concedida em ação movida pelo Sindicato das Academias e Empresas de Prática Esportiva da Paraíba (SADEPE-PB). A entidade argumentou que a lei invadia a competência da União ao legislar sobre direito civil e exercício profissional, além de violar princípios constitucionais como o da livre iniciativa, livre concorrência e propriedade privada.

Na análise do caso, a relatora destacou que a norma interferia em relações contratuais entre particulares, ultrapassando o poder de regulação do Estado. Segundo ela, impor o uso gratuito das instalações poderia trazer prejuízos econômicos e comprometer a sustentabilidade das empresas.

Com a decisão, a suspensão da lei permanece válida até o julgamento definitivo da ação direta de inconstitucionalidade (ADI nº 0810712-51.2025.8.15.0000).

Fonte: Repórter PB

Ads 728x90

QR Code

Para ler no celular, basta apontar a câmera

Comentários

Aviso Legal: Qualquer texto publicado na internet através do Repórter PB, não reflete a opinião deste site ou de seus autores e é de responsabilidade dos leitores que publicam.