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Proteção Digital

Justiça da Paraíba atende iniciativa de Michel Henrique e impõe medidas contra “golpe do falso advogado”

Um dos pontos que reforçaram o pedido foi a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa da Paraíba, em 8 de setembro, por iniciativa do deputado estadual Michel Henrique (Republicanos).

Por Redação do Reporterpb

30/09/2025 às 18:34

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Imagem Justiça da Paraíba atende iniciativa de Michel Henrique e impõe medidas contra “golpe do falso advogado”

Justiça da Paraíba atende iniciativa de Michel Henrique e impõe medidas contra “golpe do falso advogado” ‧ Foto: Assessoria

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Em uma decisão considerada histórica e de repercussão nacional, a Justiça da Paraíba concedeu, nesta terça-feira (30), uma tutela de urgência que obriga a Meta (controladora do WhatsApp e Facebook) e as operadoras Vivo, Claro e TIM a adotar medidas imediatas para combater o chamado “golpe do falso advogado”, prática criminosa que há anos causa prejuízos a cidadãos e profissionais em todo o país.

A ação (processo nº 0849344-60.2025.8.15.2001) foi movida pela Associação de Mobilização, Impacto Social, Ambiental e dos Direitos Básicos (AMIB). Um dos pontos que reforçaram o pedido foi a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa da Paraíba, em 8 de setembro, por iniciativa do deputado estadual Michel Henrique (Republicanos).

Na ocasião, o parlamentar reuniu autoridades, entidades de classe e vítimas do esquema criminoso, expondo a gravidade e a dimensão nacional do problema. O debate revelou que, mesmo diante de denúncias recorrentes, os golpes continuavam crescendo, o que evidenciava a necessidade de providências urgentes por parte das empresas de tecnologia e telecomunicações.

Para Michel Henrique, a decisão da Justiça paraibana representa um divisor de águas.

“É um marco na defesa da advocacia e da sociedade contra fraudes que abalam a credibilidade das instituições e a confiança nas comunicações digitais”, destacou o deputado.

Medidas impostas às empresas

  • A decisão determina que, de forma solidária, Meta e operadoras adotem ações como:
  • Remoção imediata de perfis e conteúdos fraudulentos no prazo de até 24 horas, mediante simples notificação;
  • Criação de canais específicos de denúncia em até 30 dias, com respostas rápidas;
  • Relatórios sobre providências e medidas de prevenção;
  • Sistemas automatizados de detecção de fraudes em até 60 dias;
  • Bloqueio de anúncios pagos fraudulentos com identidades falsas.

Além disso, as operadoras de telefonia terão de implantar:

  • Verificação biométrica e checagem de dados para ativação de linhas;
  • Canal prioritário com resposta em até 4 horas para denúncias;
  • “Lista negra” compartilhada para evitar reincidência.

Já a Meta deverá cumprir exigências adicionais, como:

  • Verificação documental de perfis profissionais;
  • Desenvolvimento de inteligência artificial para detecção de falsos perfis;
  • Canal prioritário para denúncias de apropriação de identidade profissional, com resposta em até 2 horas;
  • Alertas automáticos contra mensagens típicas de golpe;
  • Relatórios mensais de transparência.

Base jurídica e repercussão

A decisão tem como fundamento o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), firmado no Tema 987 da Repercussão Geral, que estabeleceu o dever de cuidado das plataformas digitais e a possibilidade de responsabilização civil por danos causados por conteúdos ilícitos de terceiros.

Com a liminar, os usuários passam a ter maior expectativa de proteção, transparência e agilidade nas respostas a denúncias. Para Michel Henrique, a medida confirma que o Legislativo, ao ouvir a sociedade, pode provocar mudanças concretas no combate à criminalidade digital.

Fonte: Repórter PB

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