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AGORA É LEI: Valor mínimo em compras delivery é proibido na Paraíba

A norma foi promulgada pelo presidente da ALPB, Adriano Galdino, e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (20).

Da Redação Repórter PB

20/08/2025 às 08:45

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Imagem Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB)

Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) ‧ Foto: Reprodução

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Comprar apenas um pão, um refrigerante ou um lanche rápido pelo celular sem ser obrigado a atingir um valor mínimo agora é um direito garantido aos paraibanos. A partir desta quarta-feira (20), entrou em vigor a lei de autoria da deputada estadual Cida Ramos, que proíbe aplicativos de delivery de exigirem valor mínimo para compras realizadas no Estado. A norma foi promulgada pelo presidente da ALPB, Adriano Galdino, e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (20).

A partir de agora, o consumidor passa a ter autonomia para adquirir somente o item que deseja, sem precisar complementar o carrinho com produtos desnecessários para atender às exigências do aplicativo. A regra vale para todas as plataformas que operam em território paraibano, que terão de se adequar imediatamente.

O não cumprimento da lei poderá gerar punições severas. As empresas infratoras estarão sujeitas a advertência por escrito, multa de até mil UFR-PB (Unidades Fiscais de Referência da Paraíba) e até mesmo à suspensão das atividades no Estado por até 30 dias.

Além disso, os valores arrecadados com as multas não ficarão apenas no caixa público. Eles serão destinados a campanhas educativas voltadas para o fortalecimento dos direitos do consumidor, ampliando o alcance social da medida.

Fonte: Repórter PB

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