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Certame

MP celebra TAC para regularizar quadro de servidores de Mataraca

A prova objetiva do certame deverá ser realizada em até 90 dias após a assinatura do TAC.

Da Redação Repórter PB

08/07/2025 às 13:30

Imagem Ministério Público da Paraíba (MPPB)

Ministério Público da Paraíba (MPPB) ‧ Foto: Reprodução

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O Ministério Público da Paraíba celebrou um termo de ajustamento de conduta com o Município de Mataraca para a regularização do quadro de servidores. O TAC foi assinado, nessa segunda-feira (07/07), pelo 4º Promotor de Justiça de Mamanguape, Ítalo Mácio de Oliveira Sousa; pelo prefeito de Mataraca, Eymar Pedrosa; pelo o Procurador-Geral do Município, Bruno Viana Carvalho e pelo Subprocurador Municipal, Pedro Madruga da Silva.

Ficou definido no TAC que a prefeitura vai promover, no prazo de 30 dias, o levantamento das vagas de provimento efetivo disponíveis no serviço público municipal e a regularização legal do quadro de servidores do Poder Executivo através do encaminhamento, à Câmara de Vereadores, de norma que estabeleça o quantitativo de cada cargo de provimento efetivo e em comissão (nesse último caso observando a obrigatoriedade legal de que tais funções destinem-se a hipóteses de direção, chefia ou assessoramento).

Nesse mesmo prazo, deverá realizar a rescisão dos contratos e extinção dos cargos que se mostrarem desnecessários à continuidade do serviço público, obrigando-se a enviar ao Ministério Público cópia da Lei Municipal em até 10 dias após sua eventual aprovação.

No prazo de 60 dias, o Município deverá realizar a contratação da banca examinadora com expertise reconhecida para realizar concurso público para preenchimento das vagas efetivas disponíveis. A prova objetiva do certame deverá ser realizada em até 90 dias após a assinatura do TAC.

Além disso, ficou ajustado que o Município vai nomear servidores somente através de convocação de candidatos aprovados em concurso público, com prévio levantamento da real necessidade do serviço, de modo a evitar nomeações desnecessárias que onerem indevidamente o erário, respeitando rigorosamente a quantidade de cargos efetivamente existente nos quadros do Poder Executivo e do Fundo Municipal de Saúde.

Também ficou definido que o Município deve apresentar ao Ministério Público, em até 75 dias da assinatura do TAC, a comprovação do cumprimento dessas medidas, mediante documentação contendo as exonerações e rescisões realizadas, a legislação com o organograma e quantitativos atualizados de cargos públicos no município e a contratação da banca examinadora com o respectivo edital do certame. Também deverá informar a quantidade, finalidade e local de trabalho de eventuais servidores contratados por excepcional interesse público que permaneceram integrando os quadros da Prefeitura de Mataraca. Em caso de não cumprimento do TAC, será aplicada multa diária de R$ 500,00.

Fonte: Repórter PB

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