22/05/2025 às 13:40
O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública para obrigar o Município de Campina Grande e instalar barreiras de proteção (guard rail) em todos os trechos perigosos da Avenida Canal, em Campina Grande, especificamente, nas partes compreendidas entre a Avenida Cônsul Noujaim Habib e Rua Giló Guedes, com base em laudo técnico de engenharia.
A ação foi ajuizada pelo 21º promotor de Justiça de Campina Grande, Márcio Gondim do Nascimento, que atua na Defesa da Cidadania e dos Direitos Fundamentais. Na ação, o promotor pede ainda a adoção, se necessário, de sinalização vertical e horizontal de advertência e a realização de manutenção periódica dos dispositivos já instalados, sob pena de multa em caso de descumprimento.
De acordo com o promotor de Justiça, a ação é resultado do Procedimento Administrativo n. 001.2024.065135 instaurado após notícias de acidentes automobilísticos ocorridos ao longo do Canal do Prado e Canal das Piabas, especificamente, nos trechos compreendidos entre a Avenida Cônsul Noujaim Habib e Rua Giló Guedes (sentido Banco Bradesco à FIEP), em razão da ausência de proteções metálicas.
Foi verificada a existência de situação de risco iminente à vida e à integridade física de pedestres e motoristas que trafegam pelas vias públicas possuidoras de canais de drenagem de águas pluviais, especialmente na Avenida Canal, ante a ausência de barreiras de proteção ou defensas metálicas (guard rails) nas áreas de aclive e declive e curvas acentuadas. Ainda conforme o promotor, verificou-se que nos trechos indicados na ação já ocorreram diversos acidentes automobilísticos, alguns com vítimas gravemente feridas..
A Promotoria de Justiça oficiou à Secretaria de Obras do Município de Campina Grande, que informou que a competência para a execução dos serviços pretendidos é da Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP). Já a STTP rechaçou essa competência, alegando que a elaboração de projetos de instalação de gradis na Avenida Canal, incluindo o cronograma de execução e a definição dos responsáveis pela implementação das medidas de segurança, não é daquela autarquia.
Apesar das diligências da Promotoria de Justiça, incluindo a realização de uma audiência extrajudicial com os órgãos municipais, o Município de Campina Grande não adotou providências concretas para instalação dos dispositivos de proteção, limitando-se a informar, genericamente, através de suas secretarias, sobre limitações orçamentárias.
“Dessa forma, diante da omissão injustificada e da urgência da medida, não restou alternativa ao Ministério Público senão a propositura da presente ação civil pública, para compelir a edilidade a instalar, no prazo razoável, os equipamentos de proteção imprescindíveis à preservação da vida e à segurança viária da Avenida Canal”, diz o promotor na ação.
Fonte: Repórter PB
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