08/05/2025 às 10:40
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu manter, por unanimidade, a condenação de um homem acusado de lesão corporal contra sua então namorada, no contexto de violência doméstica. O crime ocorreu no bairro José Pinheiro, em Campina Grande, no dia 12 de março de 2023.
Conforme a denúncia, o acusado agrediu a vítima com tapas na cabeça e nuca, empurrando-a contra a parede e desferindo chutes nas coxas, após uma discussão. A mulher sofreu lesões físicas que foram comprovadas por laudo traumatológico. Após a agressão, ela deixou a residência do companheiro e registrou o caso na Delegacia de Polícia, onde solicitou medidas protetivas.
Na decisão de primeiro grau, o réu foi condenado a um ano de reclusão, em regime aberto, com suspensão condicional da pena por dois anos, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00. A defesa recorreu pedindo absolvição por insuficiência de provas ou, de forma subsidiária, a exclusão ou redução do valor indenizatório.
No julgamento da apelação, o relator do processo nº 0820156-76.2023.8.15.0001, juiz convocado Miguel de Britto Lyra, destacou que a materialidade do delito ficou comprovada pelo laudo pericial, enquanto a autoria foi reforçada pelos depoimentos da vítima e de testemunhas. O magistrado ressaltou ainda que, nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial valor probatório, especialmente quando corroborada por outros elementos, como no caso em análise.
O colegiado também considerou adequada a fixação do valor de R$ 1.000,00 como reparação de danos morais, alinhada com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Tema 983). Com isso, a Câmara Criminal do TJ/PB negou provimento ao recurso e manteve a condenação na íntegra.
Da decisão cabe recurso.
Fonte: Repórter PB
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