07/05/2025 às 18:43
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública de obrigação de fazer em face do Município de Pocinhos, requerendo a concessão de tutela provisória de urgência para que todas as irregularidades constatadas pelo Corpo de Bombeiros Militar em 18 escolas da rede municipal de ensino sejam sanadas.
A Ação 0800446-31.2025.8.15.0541 foi proposta ao Juízo da Vara Única da Comarca de Pocinhos pela promotora de Justiça Fabiana Alves Mueller. Ela é um desdobramento do Procedimento 026.2022.000611, instaurado pela promotora para acompanhar o cumprimento do princípio constitucional da garantia de qualidade do ensino pelas escolas municipais de Pocinhos.
Segundo Mueller, as 20 unidades de ensino da rede foram vistoriadas pelo Conselho Municipal de Educação, por meio de um Termo de Cooperação celebrado com a Promotoria de Justiça em setembro de 2022. As escolas também foram inspecionadas pelo Corpo de Bombeiros, a pedido do MPPB.
A partir desse trabalho, foram elaborados relatórios de fiscalizações, que apontaram que diversas escolas não apresentavam projetos de proteção contra incêndio, explosão e controle de pânico, não tinham extintores e sinalizadores de saída de emergência, nem certificado de aprovação perante o sistema “Bravo”, do Corpo de Bombeiros.
A promotora de Justiça explicou que a Secretaria Municipal de Educação foi instada a regularizar a situação, mas que as irregularidades apontadas não foram sanadas, tendo sido verificado, em nova vistoria realizada em março deste ano, que 18 escolas ainda permanecem com laudos dos Bombeiros vencidos.
No mês passado, foi proposto ao gestor a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta para resolver o problema de forma extrajudicial, o que não foi aceito pelo Município e por isso, foi preciso acionar o Poder Judiciário.
A promotora de Justiça destacou que o objetivo do MPPB é garantir o direito à educação de qualidade a todos os alunos. “Esse direito recebe tratamento de destaque na Constituição Federal de 1988; tem status de direito fundamental, e é tido como instrumento indispensável para a formação plena da pessoa humana, estando inserido no rol de direitos sociais. Compete ao Estado (União, Estado, Distrito Federal e Municípios) propiciar ensino obrigatório e gratuito, devendo ser garantido padrão de qualidade, que não compreende apenas o caráter formal, mas igualmente o aspecto material. Ou seja, urge a necessidade de fornecimento de bons materiais didáticos, boa estrutura física da escola, comida/merenda de qualidade. A falta de qualquer desses itens é capaz de baixar o nível do ensino e do aprendizado”, argumentou.
Pedidos
Além da concessão da tutela de urgência para que o Município providencie os projetos de proteção contra incêndio, explosão e controle de pânico e apresente os autos de vistorias válidos perante do Corpo de Bombeiros das 18 escolas que estão irregulares, o MPPB requer a juntada aos autos de toda a documentação que comprove o cumprimento da obrigação, sob pena de aplicação de multa diária não inferior a R$ 5 mil por dia, em caso de atraso superior a 30 dias, o bloqueio de bens em valores suficientes ao cumprimento da obrigação e a proibição de despesas com festividades locais, publicidade e propaganda, até que sobrevenha o cumprimento da tutela de urgência. Pede ainda a condenação do Município nas obrigações de fazer requeridas liminarmente, incluindo as imputações de multa.
Confira as 18 escolas municipais irregulares:
ESCOLA MUNICIPAL ANSELMO TOMÉ
ESCOLA MUNICIPAL ELIZETE PEREIRA DE ARAÚJO (CRECHE)
ESCOLA MUNICIPAL ELIZETE PEREIRA DE ARAÚJO (ANEXO)
ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO ROSA
ESCOLA MUNICIPAL IRMÃ SANTANA
ESCOLA MUNICIPAL JOÃO XXIII
ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ AVELINO DA SILVA
ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ TOMÉ
ESCOLA MUNICIPAL JUSCINEIDE AFONSO
ESCOLA MUNICIPAL MANOEL AGOSTINHO DA SILVA
ESCOLA MUNICIPAL MARIA DA GUIA SALES HERMÍNIO (SEDE)
ESCOLA MUNICIPAL MARIA DA GUIA SALES HERMÍNIO (CASARÃO)
ESCOLA MUNICIPAL MARIA DA GUIA SALES HERMÍNIO (CRECHE)
ESCOLA MUNICIPAL OSMAN CAVALCANTE LEAL
ESCOLA MUNICIPAL RUI BARBOSA
ESCOLA MUNICIPAL SANTA TEREZINHA
COLÉGIO PADRE GALVÃO
ESCOLA MUNICIPAL CASTRO ALVES
Fonte: Repórter PB
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