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Sentença

Justiça determina adequação de transporte escolar no Município de Sertãozinho

O Município de Sertãozinho deverá, no prazo de 90 dias, adequar a sua frota de veículos escolares ao que determina a legislação de trânsito

Da Redação Repórter PB

04/12/2020 às 18:16

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Transplante escolar ‧ Foto: Repórter PB

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O Município de Sertãozinho deverá, no prazo de 90 dias, adequar a sua frota de veículos escolares ao que determina a legislação de trânsito. A determinação é da juíza Kátia Daniela de Araújo, da 5ª Vara Mista de Guarabira, nos autos da ação nº 0800213-71.2018.8.15.0511 promovida pelo Ministério Público estadual.

Alega a parte autora que foi instaurado Inquérito Civil Público nº 011.2014.000.586 para investigar a situação dos veículos utilizados para o transporte público municipal, tendo sido firmado o Termo de Ajustamento de Conduta onde a edilidade se comprometia a adequar os veículos em questão. Aduz que o município não cumpriu com o que fora firmado no TAC, conforme se apurou em vistorias realizadas no ano de 2016.

Em sua defesa, o município demandado, por meio do seu prefeito, alegou que quando assumiu o cargo, a Prefeitura não possuía conhecimento sobre o Termo de Ajuste de Conduta realizado. Defendeu que todos os veículos escolares passam por manutenção quando do período de férias e que solicitou junto ao Detran a realização de vistoria nos veículos.

Na sentença, a juíza afirma que as provas constantes dos autos são suficientes para comprovar que o município descumprira com o que fora ajustado no Termo de Ajustamento de Conduta, não trazendo nenhuma justificativa para tal fato. "Ademais, informa o atual prefeito que os veículos escolares encontram-se de acordo com a legislação de trânsito, porém não traz aos autos nenhuma comprovação dos fatos alegados, ônus que lhe cabia conforme o artigo 373, II do CPC", frisou.

A magistrada destacou que o acesso à educação é um direito previsto na Constituição Federal, não sendo admissível que os veículos que fazem o transporte dos alunos não estejam de acordo com as normas de trânsito, colocando, assim, em risco a vida dos estudantes. "Ressalto que é responsabilidade do município manter os veículos sempre em conformidade com o regulamento, independente de quem ocupe o cargo de chefe do executivo", pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Repórter PB

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