Sousa/PB -
Réu Culpado

Ex-policial rodoviário federal é condenado a 21 anos e quatro meses por homicídio duplamente qualificado

O Júri Popular considerou o réu culpado pelo assassinato de Oswaldo Neiva Filho, 60 anos.

Da Redação Repórter PB

31/05/2019 às 07:20

Imagem Réu Condenado

Réu Condenado ‧ Foto: Repórter PB

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Pelo crime de homicídio duplamente qualificado, o ex-policial rodoviário federal, Mozart Ribeiro, 61 anos, foi condenado a 21 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado. Logo que foi concluído o julgamento, ele foi encaminhado à Penitenciária de Segurança Média ‘Juiz Hitler Cantalice’. O Júri Popular considerou o réu culpado pelo assassinato de Oswaldo Neiva Filho, 60 anos. A sentença da juíza titular do 2º Tribunal do Júri, Francilucy Rejane de Sousa Mota, foi prolatada na noite dessa quarta-feira (29) e o julgamento durou mais de 12 horas.

Mozart Ribeiro foi incurso pela prática da conduta tipificada no artigo 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal Brasileiro. Segundo o relatório apresentado pelo representante do Ministério Público, no dia 26 de dezembro de 2013, por volta das 16h30, no Condomínio Residencial Cabo Branco Privê, no Bairro Portal do Sol, em João Pessoa, o réu utilizou uma arma de fogo funcional, pertencente à Polícia Rodoviária Federal, e efetuou disparos contra a vítima.

Ainda conforme informações processuais, Mozart Ribeiro, após desentendimento com Oswaldo Neiva, invadiu a residência da vítima e arrombou a porta da suíte onde Oswaldo estava escondido. Ao entrar no cômodo, o réu efetuou vários disparos causando a morte do também idoso.

A dosar a pena imposta ao condenado, a magistrada disse que a culpabilidade merece maior reprovação, extrapolando aquela inerente ao crime, pois ciente do potencial lesivo de sua conduta, não podendo se furtar à responsabilidade criminal sob o argumento de que se encontrava embriagado. “Ademais, o réu, à época Policial Rodoviário Federal, utilizou sua arma funcional para cometer o delito”, disse a julgadora Francilucy Rejane de Sousa Mota.

Em sua sentença, ela ainda adicionou que as circunstâncias devem ser consideradas como desfavoráveis ao réu, visto que o crime foi cometido quando a vítima, idosa, estava no repouso do seu lar, tendo Mozart Ribeiro invadido a residência da vítima e matado Oswaldo Neiva Filho na frente de sua esposa, enquanto esta lhe pedia, desesperantemente, para que não matasse seu marido.

Ainda segundo a sentença condenatória, o comportamento da vítima em nada contribuiu na perpetração do delito, razão pela qual tal circunstância deve ser considerada neutra, não desfavorável.

Defesa - A defesa do réu sustenta que, no momento anterior ao crime, quando o acusado, o ofendido e outros dois amigos estavam conversando em um mercadinho vizinho a casa da vítima, este o provocou, fazendo insinuações da natureza sexual com relação a duas moças que teriam entrado no estabelecimento e à própria filha do réu, portadora de necessidades especiais. O pronunciado segue afirmando que, a partir daí, não se lembra de mais nada que ocorreu, pois foi acometido de “um branco” e não se recorda de maneira alguma dos eventos apurados nos autos.

Fonte: Repórter PB

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