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Parecer Contrário, débito na previdência de R$ 4 milhões, TCE julgará contas 2016 de Nazarezinho

A Procuradora do Ministério Público de Contas do Estado da Paraíba, Sheyla Barreto Braga de Queiroz, apresentou o seu Parecer contrário aprovação das contas do Prefeito Salvam Mendes

Da Redação Repórter PB

07/10/2019 às 07:40

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Divulgação ‧ Foto: Repórter PB

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As contas, exercício financeiro 2016 do Prefeito Salvam Mendes do Município de Nazarezinho no Sertão da Paraíba, o TCE marcou para julgamento no dia 30 de outubro de 2019.

A Procuradora do Ministério Público de Contas do Estado da Paraíba, Sheyla Barreto Braga de Queiroz, apresentou o seu Parecer contrário aprovação das contas do Prefeito Salvam Mendes, e ainda imputou debito, e multa pessoal ao Alcaide.

O Ministério Público de Contas apresentou no seu parecer, que no exercício financeiro de 2016, o prefeito Salvam Mendes do Município de Nazarezinho, incorreu em vários erros, entre eles foram:

Não encaminhamento da LDO. Abertura de créditos adicionais sem indicação de recursos e sem autorização legal. Transposição de recursos sem autorização legislativa. Não empenhamento e não recolhimento da contribuição previdenciária. Registros contábeis incorretos. Déficit financeiro. Despesas não licitadas e irregulares. Não aplicação de mínimo na remuneração dos profissionais do magistério. Desrespeito à regra do concurso público. Despesas não comprovadas. Inexistência de controle interno. Atraso no pagamento dos servidores.

Quanto aos créditos suplementares sem indicação de fonte de recursos correspondentes, nos valores de R$ 3.044.576,00, R$ 1.027.359,30 e R$ 26.488,00 (Poder Executivo, Instituto de Previdência Municipal e Poder Legislativo), totalizando R$ 4.098.423,30, cumpre ressaltar que o artigo 167, inciso V, da Constituição Federal, veda a abertura de crédito suplementar ou especial sem indicação dos recursos correspondentes e que a Lei nº 4.320/64, que estabelece os requisitos e procedimentos para a abertura e utilização de créditos suplementares, determinando (artigos 42 e 43) dever tais créditos ser autorizados por lei e abertos por decreto executivo, com a indicação correspondente dos recursos.

Em 2016, o Prefeito do Município movimentou R$ 18.493.076,34.

Fonte: Repórter PB

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