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Decisão do TJ/PB declara Inconstitucional Lei que fixa remuneração de servidor por Decreto em Marizópolis

A decisão ocorreu nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0801310-87.2018.8.15.0000 ajuizada pelo Ministério Público estadua

Da Redação Repórter PB

27/11/2020 às 12:53

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A Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) repercutiu uma decisão do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba que julgou inconstitucional o artigo 4º da Lei nº 178, de 6 de agosto de 2012, do Município de Marizópolis, que estabeleceu delegação para a fixação da remuneração dos servidores por Decreto. Baseada em matéria produzida pela Gerência de Comunicação do TJPB, a notícia foi ao ar nesta quinta-feira (26), às 11h01.


A decisão ocorreu nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0801310-87.2018.8.15.0000 ajuizada pelo Ministério Público estadual. A relatoria do processo foi do desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.

Por Gabriella Guedes

 

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Fonte: Repórter PB

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