
13/07/2026 às 09:19
A menos de três meses do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, partidos, pré-candidatos e eleitores devem acompanhar uma série de prazos previstos na legislação eleitoral e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As próximas etapas incluem a realização das convenções partidárias, o registro das candidaturas e o início oficial da propaganda eleitoral.
O calendário aprovado pelo TSE estabelece que as convenções partidárias poderão ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. Nesse período, partidos e federações definirão os nomes que disputarão os cargos de presidente da República, governador, senador e deputados federal, estadual e distrital.
As convenções representam uma etapa obrigatória para a oficialização das candidaturas. Após a escolha interna, os partidos deverão encaminhar os pedidos de registro à Justiça Eleitoral até 15 de agosto. A análise das candidaturas à Presidência e à Vice-Presidência será realizada pelo TSE, enquanto os tribunais regionais eleitorais ficarão responsáveis pelos registros relacionados aos demais cargos em disputa nos estados e no Distrito Federal.
A propaganda eleitoral será permitida a partir de 16 de agosto. Com o início do período oficial de campanha, candidatas e candidatos poderão divulgar propostas, realizar atos públicos e utilizar os meios autorizados pela legislação eleitoral.
Antes dessa data, a divulgação de pré-candidaturas deve respeitar as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. A menção a uma possível candidatura e a apresentação de propostas são permitidas, desde que não haja pedido explícito ou equivalente de voto.
O calendário também prevê regras específicas para a propaganda nas ruas, na internet, no rádio e na televisão. Partidos, federações, coligações e candidaturas deverão observar os limites relacionados aos horários, formatos e locais permitidos para a realização das atividades de campanha.
O primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro, quando o eleitorado escolherá presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Caso nenhuma candidatura aos cargos de presidente ou governador alcance mais da metade dos votos válidos, desconsiderados os votos brancos e nulos, haverá segundo turno no dia 25 de outubro.
Com a aproximação das convenções e do início oficial da campanha, o processo eleitoral entra em uma nova etapa. O cumprimento dos prazos e das normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral será necessário para a regularidade das candidaturas e das atividades desenvolvidas durante o período eleitoral.
Fonte: Repórter PB
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