
12/06/2026 às 19:14
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), por meio do vice-presidente e desembargador João Batista Barbosa, decidiu inadmitir recurso extraordinário apresentado por professores do município de Marizópolis, mantendo a validade da decisão que desobriga a Prefeitura de destinar 60% dos recursos recebidos via precatórios do antigo FUNDEF ao pagamento do magistério. A decisão foi assinada eletronicamente em 24 de novembro de 2025.
O imbróglio judicial teve início quando docentes acionaram a Justiça solicitando a aplicação de parte dos valores recebidos pelo município através da complementação da União ao FUNDEF. A primeira instância determinou o repasse de 60% do saldo remanescente para abonos aos professores, mas a 3ª Câmara Cível do TJPB reformou a decisão, amparando-se no entendimento da ADPF 528/DF do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual esses recursos não têm obrigatoriedade de subvinculação para pagamento do magistério.
O desembargador João Batista Barbosa destacou que o recurso extraordinário não poderia ser admitido, pois envolveria interpretação de legislação infraconstitucional e reexame de fatos e provas, questões que não são competência do STF em recurso dessa natureza. Ele reforçou ainda que eventual violação à Constituição ocorreria de forma indireta, não atendendo aos requisitos para análise pelo tribunal superior, e citou precedentes que consolidam a impossibilidade de revisão nessa modalidade.
Com a decisão, permanece válida a determinação que assegura autonomia à gestão municipal sobre a aplicação dos recursos do FUNDEF, encerrando anos de questionamentos judiciais sobre a destinação das verbas. A medida reforça a segurança jurídica para a Prefeitura de Marizópolis e garante estabilidade na execução do orçamento municipal.
Fonte: Repórter PB
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