
09/09/2026 às 15:15
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) negou provimento a recursos interpostos por prefeitos municipais durante sessão ordinária, mantendo decisões contrárias a gestões das cidades de Conceição, Lucena e Triunfo.
No caso de Conceição, a Corte manteve o acórdão que responsabiliza o prefeito Samuel Soares Lavor de Lacerda por irregularidades em contratações temporárias de servidores públicos.
Situação semelhante ocorreu com o prefeito de Lucena, Leomax da Costa Bandeira, que teve o recurso rejeitado em processo referente ao descumprimento do limite constitucional mínimo de investimentos em educação no exercício de 2022.
Já no processo referente à prefeitura de Triunfo, o colegiado concedeu provimento parcial ao recurso do ex-gestor Espedito Cezário de Freitas Filho.
Embora a defesa tenha apresentado justificativas que reduziram o débito apurado com aquisições de pneus e reajustaram o índice de aplicação em educação para 23,6%, os argumentos foram insuficientes para reverter a reprovação das contas relativas ao ano de 2022.
Fonte: Repórter PB
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