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Decisão

Segunda Turma do STF forma maioria para manter afastamento de diretor-geral da PF

Os ministros Luiz Fux e Nunes Marques adiantaram seus votos para acompanhar o relator, consolidando o placar favorável ao afastamento por três votos a zero no colegiado de cinco integrantes.

Da Redação Repórter PB

08/09/2026 às 14:30

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Imagem Supremo Tribunal Federal (STF)

Supremo Tribunal Federal (STF) ‧ Foto: Reprodução

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) obteve maioria nesta terça-feira (8) para chancelar o afastamento cautelar do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada.

A liminar foi concedida pelo ministro André Mendonça, mas a conclusão formal do julgamento acabou suspensa após um pedido de vista formulado pelo ministro Gilmar Mendes.

Apesar da interrupção, a decisão cautelar de Mendonça permanece válida. Os ministros Luiz Fux e Nunes Marques adiantaram seus votos para acompanhar o relator, consolidando o placar favorável ao afastamento por três votos a zero no colegiado de cinco integrantes.

Mendonça ordenou o afastamento após apontar a produção e o vazamento ilícitos de relatórios de inteligência sem validade jurídica, que teriam sido utilizados para monitorar suas atividades como relator dos inquéritos referentes às fraudes do Banco Master e do INSS, além de acompanhar ações do advogado-geral da União, Jorge Messias.

O episódio reacendeu os desentendimentos no Supremo depois que o ministro Alexandre de Moraes utilizou um desses relatórios para acusar Mendonça de abuso de autoridade — fato que ocorreu após a divulgação de mensagens que ligavam Moraes ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro.

Fonte: Repórter PB

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