
10/07/2026 às 07:55
A Justiça da Paraíba concedeu, em caráter liminar, um salvo-conduto que autoriza um morador do estado a cultivar a planta Cannabis sativa em sua residência para fins estritamente medicinais.
A decisão, proferida pela 1ª Vara Regional do Juízo de Garantias de João Pessoa após pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE-PB), impede que as polícias Civil e Militar prendam o paciente, apreendam as plantas ou instaurem inquérito policial contra ele.
O assistido pela Defensoria sofre de transtornos mentais e de um quadro ortopédico severo, marcado por hérnias de disco e degeneração na coluna. Como as cirurgias e os medicamentos convencionais de alta potência se mostraram ineficazes contra as dores crônicas, a equipe médica recomendou o uso do óleo à base de canabidiol. Embora o paciente já possuísse autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importação, o alto custo do produto importado tornou o plantio doméstico a única alternativa financeira viável para a continuidade do tratamento.
O processo tramita em segredo de Justiça e estabelece regras rígidas: o cultivo é restrito ao uso terapêutico pessoal, sendo expressamente proibida a comercialização, doação ou uso recreativo.
O caso cria um precedente importante na Justiça estadual paraibana, pois, diferentemente de decisões anteriores obtidas pela DPE-PB que precisaram recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), esta concessão foi obtida diretamente em primeira instância.
Fonte: Repórter PB
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