
10/07/2026 às 08:20
Os eleitores que estiverem longe de suas cidades nas Eleições Gerais de 2026 poderão solicitar o voto em trânsito entre os dias 20 de julho e 20 de agosto.
O mecanismo permite que cidadãos com o título em situação regular votem fora do domicílio eleitoral, desde que façam o requerimento dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
O pedido pode ser feito de forma virtual, por meio do Autoatendimento Eleitoral — modalidade restrita a quem já possui dados biométricos cadastrados —, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, bastando apresentar um documento oficial com foto. Contudo, o voto em trânsito não ocorre em todas as localidades: ele é restrito às capitais e a municípios que possuam mais de 100 mil eleitores.
O local exato de votação poderá ser consultado a partir de 1º de setembro pelo aplicativo e-Título ou nos portais do TSE e dos TREs.
As regras de votação variam conforme a localização do eleitor no dia do pleito, regulamentadas pela Resolução TSE nº 23.751/2026. Quem se deslocar dentro do próprio estado poderá votar para todos os cargos disponíveis na urna. Por outro lado, quem estiver em outra unidade da Federação, ou possuir título cadastrado no exterior e estiver de passagem pelo Brasil, poderá votar exclusivamente para o cargo de Presidente da República.
É importante ressaltar que, uma vez habilitado, o eleitor fica obrigado a comparecer à seção designada ou justificar a ausência, mesmo que decida retornar à sua cidade de origem no dia da eleição.
Fonte: Repórter PB
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