Já está em vigor a Portaria Interministerial nº 45/2026, que define o calendário de defeso do caranguejo-uçá para este ano.

A medida, publicada pelos Ministérios da Pesca e do Meio Ambiente, visa proteger a "andada" — período reprodutivo da espécie. A norma é válida para todo o litoral do Nordeste e estados da região Norte, incluindo a Paraíba.

Durante os períodos de defeso, estão terminantemente proibidas a captura, o transporte, a industrialização e a venda do crustáceo. O deputado estadual Jutay Meneses reforçou a importância do cumprimento das regras para garantir a sustentabilidade da atividade pesqueira.

Segundo o parlamentar, a fiscalização será rigorosa, e o descumprimento sujeita os infratores a multas e penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais.

Para quem trabalha com a venda do produto, há uma regra específica: comerciantes e empresas que possuam estoque devem apresentar a Declaração de Estoque ao Ibama até o último dia útil antes de cada ciclo de defeso. Sem esse documento, a comercialização é considerada ilegal, mesmo que o caranguejo tenha sido capturado antes da proibição.