
01/12/2025 às 08:59
A partir de 2026, a Receita Federal adotará um novo critério para avaliar o faturamento do Microempreendedor Individual (MEI). Todas as receitas relacionadas à atividade do empreendedor — inclusive as que entram pela conta pessoal (CPF) — passarão a ser somadas ao faturamento do CNPJ para verificar se o limite anual de R$ 81 mil foi ultrapassado.
A mudança, explicada pela contabilista Vanessa Mendonça, tem como objetivo ampliar o conceito de “receita” para o Fisco e coibir práticas de sonegação, especialmente em casos em que o MEI utiliza contas pessoais ou máquinas de cartão cadastradas no CPF para driblar o limite anual.
Com a nova regra, mesmo que a movimentação registrada formalmente no CNPJ esteja abaixo do teto, os valores recebidos como “contribuinte individual” em conta pessoal serão incorporados ao cálculo. Caso a soma ultrapasse o limite permitido, o MEI será desenquadrado automaticamente e passará a integrar o Simples Nacional — com cobrança retroativa de impostos. Em vez da guia fixa de cerca de R$ 70, o contribuinte poderá pagar alíquotas a partir de 4% sobre todo o faturamento anual.
O governo está incentivando a autorregularização. Nessa modalidade, o contribuinte reconhece espontaneamente a diferença de imposto e regulariza a situação sem multas. Se a Receita identificar a irregularidade antes, as penalidades podem chegar a 75% do valor devido.
Fonte: Repórter PB
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