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Sentença

MP consegue condenação de réu por homicídio e tentativa de feminicídio

Na denúncia, o MP destaca que a conduta em relação à primeira vítima ocorreu por motivo fútil, pois não aceitou que sua ex-namorada estivesse numa motocicleta conduzida por um homem.

Da Redação Repórter PB

19/08/2025 às 15:00

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Imagem Ministério Público da Paraíba (MPPB), promotoria de Esperança

Ministério Público da Paraíba (MPPB), promotoria de Esperança ‧ Foto: Google Stretview

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O Ministério Público da Paraíba conseguiu a condenação de Rafael Bibiano dos Santos a 27 anos de reclusão por homicídio qualificado e por tentativa de feminicídio. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (18/08), no Tribunal do Júri de Esperança. O MPPB foi representado pelo promotor de Justiça Bruno Leonardo Lins.

De acordo com a denúncia do MPPB, no dia 25 de agosto de 2024, por volta das 09h, na Rodovia PB 121, no município de Areial, o réu matou, por meio de colisão de trânsito dolosa, Adailton Borges dos Santos e tentou matar Eliane Monteiro Campos, sua ex-namorada.

Na denúncia, o MP destaca que a conduta em relação à primeira vítima ocorreu por motivo fútil, pois não aceitou que sua ex-namorada estivesse numa motocicleta conduzida por um homem. Em relação à segunda vítima, o acusado não aceitava o fim do relacionamento com Eliane e, com ciúmes, ao vê-la acompanhada de Adailton em uma mesma motocicleta, jogou o seu veículo contra ambos, causando o acidente fatal.

Eliane sofreu múltiplas lesões pelo corpo e foi socorrida pelo Samu ao Hospital de Traumas de Campina Grande, sendo internada na UTI e submetida a várias intervenções cirúrgicas, enquanto Adailton morreu ainda no local em decorrência dos ferimentos causados pelo impacto. O acusado evadiu-se do local pelo matagal sem prestar socorro às vítimas.

O Conselho de Sentença acolheu a tese do MPPB e condenou o réu por homicídio qualificado (motivo fútil,e impossibilidade de defesa da vítima e por tentativa de feminicídio qualificada (impossibilidade de defesa da vítima). Além de ser sentenciado a 27 anos de prisão em regime inicial fechado, o réu foi condenado a pagar indenizações para as vítimas de R$ 30 mil para a sobrevivente e R$ 60 mil para os familiares da vítima fatal.

Fonte: Repórter PB

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