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Justiça da Paraíba define novas regras para agilizar processos de pessoas idosas

O Ato tem como base a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas interseccionalidades, instituída pelo CNJ, e visa fortalecer a proteção dos direitos dessa parcela da população no âmbito do Judiciário estadual.

Por Redação do Reporterpb

07/08/2025 às 19:16

Imagem Desembargadores Leandro dos Santos e João Batista Barbosa

Desembargadores Leandro dos Santos e João Batista Barbosa ‧ Foto: Assessoria

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O Tribunal de Justiça da Paraíba publicou, nesta quinta-feira (7), o Ato Conjunto nº 01/2025, assinado pelo vice-presidente do TJPB, desembargador João Batista Barbosa, e pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Leandro dos Santos. A medida estabelece diretrizes voltadas à observância da prioridade no andamento de processos judiciais que envolvam pessoas idosas como partes ou interessadas, em cumprimento à Resolução nº 520/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O documento considera a designação do vice-presidente do TJPB como coordenador do Comitê de Atenção à Pessoa Idosa do Judiciário paraibano, bem ainda que cabe à Corregedoria exercer, em todo o Estado, funções de orientação administrativa e disciplinamento.

Entre as determinações, está a obrigatoriedade de observância de prazos máximos para a tramitação de processos em que pessoas idosas figurem como partes até 15 meses para conclusão do processo com sentença, no 1º grau de jurisdição, e até 24 meses, nos casos de ações civis públicas que tratem de direitos difusos e coletivos de pessoas idosas. Os prazos devem ser respeitados conforme as especificidades das unidades judiciárias e a complexidade de cada caso.

O Ato também orienta os magistrados a utilizarem o Painel Prioridade, implementado na ferramenta PJe Visão+, para identificar e acompanhar processos que envolvam pessoas idosas. O documento reforça que os juízes devem corrigir movimentações processuais indevidas, principalmente nos casos em que ainda não foi registrado o movimento de suspensão adequado.

Outro ponto relevante é a orientação aos advogados para que, no ato da distribuição do processo, sinalizem a prioridade legal, nos casos em que a parte autora tenha 60 anos ou mais, conforme prevê o artigo 71 do Estatuto da Pessoa Idosa.

O Ato tem como base a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas interseccionalidades, instituída pelo CNJ, e visa fortalecer a proteção dos direitos dessa parcela da população no âmbito do Judiciário estadual.

Fonte: Repórter PB

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