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Decisão Mantida

Terceira Câmara Cível mantém condenação de fabricante de prótese de silicone

O relator do processo nº 0803420-58.2022.8.15.0731 foi o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

Por Redação do Reporterpb

09/07/2025 às 18:57

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Justiça TJPB ‧ Foto: TJPB

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A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade, a condenação da empresa Allergan Produtos Farmacêuticos Ltda ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais a uma consumidora que apresentou complicações graves após o uso de próteses de silicone fabricadas pela empresa. O relator do processo nº 0803420-58.2022.8.15.0731 foi o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

A autora da ação se submeteu a uma cirurgia plástica para implante de próteses mamárias da marca Allergan. Em 2019, começou a sentir dores intensas e endurecimento na mama esquerda. Após exames médicos, foi diagnosticada com contratura capsular severa, condição que exigiu nova cirurgia para a substituição das próteses. Ela alega que diante do cenário de incertezas trazido pela divulgação de casos de câncer ocasionados por próteses da empresa Allergan em todo o mundo, a fabricante realizou o recall do produto.

A consumidora então buscou a empresa, que se comprometeu a fornecer novas próteses, mas recusou-se a custear o procedimento cirúrgico. Diante disso, ela ingressou com ação judicial requerendo o ressarcimento dos gastos com a cirurgia, lucros cessantes e indenização por danos morais. O Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo acolheu parcialmente os pedidos, condenando a empresa ao pagamento de R$ 16.630,00 pelos danos materiais e R$ 10.000,00 a título de danos morais.

Inconformada, a empresa recorreu da decisão, alegando que o recall foi apenas uma medida preventiva, que não indicaria defeito no produto, e que a autora foi previamente informada dos riscos da cirurgia e da utilização das próteses.

No voto condutor do acórdão, o desembargador Marcos Cavalcanti destacou que a responsabilidade da fabricante ficou comprovada diante do vício de segurança do produto. Para o relator, embora o laudo pericial não tenha apontado sinais da doença rara, ficou demonstrada a presença de contratura capsular severa, patologia que compromete a função e a estética das próteses e que surgiu ainda dentro do período de garantia do produto.

Cavalcanti afirmou que o recall global feito pela empresa reforça a existência de risco relevante à saúde das consumidoras, o que, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, caracteriza defeito do produto. “Mesmo que de pequena incidência, não se pode descartar o risco superveniente de que o produto possa promover o desenvolvimento de uma doença grave, talvez fatal”, frisou o magistrado.

A decisão ressaltou ainda o sofrimento emocional da consumidora diante da possibilidade de desenvolver câncer e a necessidade de se submeter a nova intervenção cirúrgica, motivos que justificam a indenização por danos morais. “Cabível a condenação ao pagamento dos danos materiais relacionados ao explante das próteses, bem como, ao pagamento de indenização por danos morais, tendo em vista que o sofrimento foi potencializado pela possibilidade de vir a desenvolver doença oncológica em decorrência de possíveis defeitos das próteses mamárias, sem falar na efetivação dos procedimentos cirúrgicos que, naturalmente, provocam enorme desgaste emocional em qualquer pessoa, ultrapassando o mero aborrecimento ou dissabor das adversidades cotidianas”, concluiu o relator.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba

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