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Encontro

Novo Marco Legal das Garantias moderniza e simplifica as operações de crédito e as garantias imobiliárias, beneficiando o cidadão e o mercado

Um dos pilares da Lei nº 14.711/2023 é a "plasticidade" ampliada na alienação fiduciária.

Da Redação Repórter PB

09/07/2025 às 16:15

Imagem II Encontro de Direito Notarial e Registral da Paraíba

II Encontro de Direito Notarial e Registral da Paraíba ‧ Foto: Reprodução

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O II Encontro de Direito Notarial e Registral da Paraíba, realizado no auditório do Garden Hotel, foi palco de uma palestra esclarecedora do tabelião Renato Hércules Benício ( sobre o Marco Legal das Garantias, tema central no painel do CNB-PB, que teve como debatedores debatedores Lucas Clemente de Brito Pereira e Luiz Meneghel Bettiol, respectivamente presidente e 1º secretário do Colégio Notarial Brasileiro Seção/PB, a presidente do IBDFAM/PB, Renata Torres Mangueira e o tabelião Danilo Borinato, de Campina Grande.

Lucas considerou o Encontro Integrado um verdadeiro sucesso e destacou a oportunidade de, por meio desse convidado de Brasília (DF), trazer a visão dos tabelionatos de notas sobre novidades legislativas que estão em processo de implementação, a exemplo da conta notarial, a participação dos tabeliães na sessão cessão de precatórios e a ata notarial de constatação do implemento ou da frustração de condições negociais.

Acesso a mais crédito para bons pagadores

Por sua vez, Benício enfatizou a beleza de ver o legislador reconhecer a importância do serviço extrajudicial: "Isso é lindo de ver, o legislador prestigiando o serviço extrajudicial e a importância também de a gente verificar que compromissos cíveis críveis devem ser cumpridos. Se dois adultos pactuaram, com uma cláusula em destaque no contrato, que, em caso de inadimplemento, o bem dado em garantia seria executado extrajudicialmente, que assim o seja. Questão de escrúpulo, de responsabilidade patrimonial."

Um dos pilares da Lei nº 14.711/2023 é a "plasticidade" ampliada na alienação fiduciária. Antes, um bem imóvel dado em garantia fiduciária ficava "congelado", impedindo novas operações de crédito, mesmo que o valor da coisa superasse bastante a dívida original. Hércules explicou que a nova legislação visa "superar o problema do capital morto", permitindo que um imóvel de R$ 1 milhão com dívida de R$ 200 mil, possa ser utilizado para outras garantias. Essa inovação, que inclui a alienação fiduciária da propriedade superveniente, abre portas para que bons pagadores acessem mais crédito, dinamizando a economia ao permitir o uso do excedente do bem como nova garantia.

Impenhorabilidade de bem segregado

Com o novo marco de garantias, passou a ser possível a execução extrajudicial de bens hipotecados. Na sistemática da lei, em caso de frustração da venda do imóvel dado em garantia em leilão, o credor, por força da lei, recebe um mandato do devedor, permitindo que o credor, em 180 dias, possa vender o imóvel no mercado. Apesar desses avanços, a hipoteca ainda tem desvantagens em relação à alienação fiduciária em cenários de falência. Nesses casos, o bem alienado fiduciariamente não entra no concurso geral de credores, ao contrário do bem hipotecado, que pode ser afetado, por exemplo, por credores trabalhistas.

Uma inovação de grande impacto apresentada foi a conta notarial, uma ferramenta que promete revolucionar a segurança nas transações. Essa conta, administrada por um tabelião, permite que o valor de um negócio seja depositado e protegido até que todas as condições contratuais sejam cumpridas, como a assinatura da escritura ou a entrega de um bem. Hercules Benício destacou a característica de impenhorabilidade desse patrimônio segregado, garantindo que o dinheiro não será atingido por dívidas do depositante, de terceiros ou do próprio tabelião.

Relevância dos tabeliães de notas como mediadores, conciliadores e árbitros

A nova Lei amplia suas atribuições, permitindo que certifiquem o cumprimento ou frustração de condições contratuais e atuem na resolução extrajudicial de disputas. Essa expansão de funções reflete o reconhecimento do legislador sobre o papel essencial desses profissionais na desjudicialização e na promoção da autonomia da vontade das partes na resolução de conflitos. A colaboração com órgãos como o CNJ na criação de plataformas digitais para precatórios também foi mencionada, visando a dar mais fluidez e transparência a essas transações.

Fonte: Cândido Nóbrega

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