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Ação Penal

TJPB acata recurso especial do MPPB contra audiência realizada sem promotor de Justiça

O recurso especial foi interposto pela Coordenadoria Recursal do MPPB (Core).

Da Redação Repórter PB

03/06/2019 às 14:44

Imagem MPPB

MPPB ‧ Foto: Repórter PB

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A presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba admitiu o recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado (MPPB) e remeteu, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), os autos de uma ação penal, cuja audiência de instrução foi realizada sem a presença do promotor de Justiça. No recurso, o MPPB argumenta que houve violação ao Código de Processo Penal (CPP) e requer a nulidade do processo e a realização de nova audiência, com prolação de uma nova sentença penal para o caso em questão.

O recurso especial foi interposto pela Coordenadoria Recursal do MPPB (Core). Conforme explicou o promotor de Justiça Leonardo Furtado, que integra a Core, o fato aconteceu em dezembro de 2017, em Campina Grande, durante a audiência de instrução e julgamento de uma ação penal contra um homem acusado de praticar roubos, que foi realizada sem a presença do promotor de Justiça, uma vez que ele estava atuando em outra audiência com réu preso em outra comarca.

No mérito, considerando ser nula a prova produzida sem a participação do promotor, o Ministério Público pugnou pela absolvição do réu, mas a tese foi rejeitada e o réu foi condenado a oito anos de reclusão, em regime fechado, além de dezenove dias-multa. O promotor recorreu, mas o recurso não foi aceito pela Câmara Criminal do TJPB, que manteve a decisão, levando a Core a interpor o recurso especial, aceito pela presidência do tribunal.

Contraditório violado

Segundo a Core, além de violar o princípio do contraditório, as decisões do juiz e da Câmara Criminal vão de encontro à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeita a hipótese em que o magistrado presida investigações ou atue “diretamente na colheita das provas”. “A realização de instrução probatória sem a presença do Parquet, efetivo proponente da prova, fere de morte o princípio acusatório, pois o magistrado seria produtor da prova e não destinatário da mesma, ou seja, tornar-se-ia juiz inquisidor. Merece registro que a afronta ao devido processo legal causa de nulidade absoluta, sendo o prejuízo evidente. Some-se, ainda, que incumbe ao magistrado conduzir o processo dentro do devido processo legal”, argumentaram os integrantes da Core, no recurso especial.

Na decisão que admitiu o recurso especial, o presidente do TJPB, o desembargador Márcio Murilo, destaca que o MPPB “demonstrou com argumentos lógicos e consistentes” o descompasso do entendimento firmado na decisão da Câmara Criminal e a violação de artigos do CPP, indicando que não poderia, sob pena de nulidade, ter sido realizada audiência de instrução e julgamento sem a presença de membro do Ministério Público.

Fonte: Repórter PB

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