19/06/2019 às 19:14
A Justiça Federal da 8ª Vara da Seção Judiciária de Sousa, em decisão publicada nesta terça-feira, 18 de junho, julgou improcedente duas Ações Penais, promovidas pelo Ministério Público Federal e Estadual contra Edilson Pereira de Oliveira, ex-prefeito do município de Coremas e Severino Pereira Dantas, ex- prefeito de Paulista.
A primeira sentença da Lavra do Juiz Federal, diz respeito a execução de melhorias sanitárias realizadas na gestão e que segundo a denúncia, os recursos repassados pela FUNASA não foram aplicados conforme contrato celebrado entre as partes, ou seja, o valor de R$ 305.182,54 (processo nº 568.13.2016.4.05.8202). A sentença foi proferida pelo Juiz Federal Dr. Diego Guimarães, que entendeu que a denuncia não se enquadra no tipo penal do artigo 90, da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações).
Já a segunda denuncia (processo nº 321.32.2016.4.05.8202), se refere a recursos de convenio celebrado pela Prefeitura de Coremas com o Governo Federal, para construção de melhorias nas habitações populares, visando o controle da doença de chagas, no valor de R$ 2.407.349,00, cujos serviços foram executados pela construtora “HIDROTERRA”. Neste caso, o Ministério Público entendeu que apenas foi executado 40,53% do projeto físico-financeiro. Nesta ação, a sentença foi proferida pela Juíza Federal Dra. Beatriz Ferreira de Almeida, que julgou improcedente, considerando que não houve irregularidade na realização do projeto e que consta dos autos o cumprimento integral dos recursos e, portanto “a materialidade delitiva não se encontra demonstrada” e os recursos foram aplicados na sua integralidade.
MUNICÍPIO DE PAULISTA
No que se refere ao Município de Paulista, o Ministério Público Estadual promoveu uma Ação Penal contra o ex-prefeito Severino Pereira Dantas (Ação nº 048.51.2017.815.1171), acusando-o de ter sido apurado, através de uma CPI pela Câmara Municipal de Paulista, que o então “prefeito agiu dolosamente, negando execução a Leis Federais, Estadual e Municipal, obstaculando o poder de fiscalização do Legislativo ao deixar de remeter, tempestivamente, os balancetes mensais e anuais da Prefeitura Municipal”.
Em Sentença proferida pelo Juiz Dr. Natan Figueiredo de Oliveira, da Vara Única da Comarca de Paulista, foi reconhecido, de oficio, a incidência da prescrição da prescrição da pretensão punitiva estatal e julgada extinta a punibilidade do acusado Severino Pereira Dantas.
Nas Ações Penais já mencionadas, os ex-prefeitos Edilson Pereira de Oliveira (Coremas) e Severino Pereira Dantas (Paulista) foram defendidos pelos advogados Johnson Gonçalves de Abrantes, Bruno Lopes de Araújo , Danilo Sarmento Rocha Medeiros e Romero Sarmento de Abrantes, integrantes do escritório “Johnson Abrantes- Sociedade de Advogados”.
Fonte: Repórter PB
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