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Banqueiro

CPMI do INSS antecipa depoimento de Daniel Vorcaro para a próxima segunda

Anúncio foi feito pelo presidente da comissão senador Carlos Viana.

Da Redação Repórter PB

19/02/2026 às 14:30

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Imagem Empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master

Empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master ‧ Foto: Reprodução/Banco Master

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O depoimento do empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, foi antecipado para a próxima segunda-feira (23), às 16h, no Senado. O anúncio foi feito nesta quinta-feira (19) pelo presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), senador Carlos Viana (Podemos-MG).

O colegiado pretende ouvir o banqueiro sobre contratos de empréstimos consignados do Banco Master que teriam sido suspensos pelo INSS por falta de comprovação da anuência dos aposentados.

Segundo Viana, o depoimento de Vorcaro, inicialmente previsto para a próxima quinta-feira (26), foi remarcado com o objetivo de garantir prioridade aos trabalhos da CPMI. Ainda de acordo com o senador, os trabalhos da CPMI seguirão com “firmeza, responsabilidade e celeridade, colocando a verdade acima de qualquer disputa política e a justiça acima de qualquer interesse circunstancial”.

No último dia 5, a CPMI ouviu o depoimento do presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, que explicou porque a instituição decidiu não renovar o contrato do Banco Master com o INSS para empréstimos consignados. Dos 324 mil contratos de crédito com aposentados, 251 mil não possuíam os documentos exigidos.

“Verificando a quantidade de reclamação dos nossos segurados, entendemos por bem não renovar o acordo de cooperação técnica em 18 de setembro, muito antes de liquidação de Master”, disse.

O presidente do INSS acrescentou que pediu aos representantes do Banco Master para ver os contratos de empréstimos consignados que não haviam sido protocolados no sistema pelo banco.

“Quando mostrou esses contratos, não tinha os elementos mínimos pra gente fazer o controle: não tinha o valor emprestado, taxa de juro, custo efetivo. E pior: a assinatura, que era uma assinatura eletrônica do nosso segurado, não era acompanhada do QR code, aquilo com que você consegue certificar que a assinatura era daquela pessoa.”

Fonte: Agência Brasil

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